Para configurar o sistema para calcular o salário conforme os dias do mês quando a empresa foi parametrizada com a proporcionalidade Sempre 30 dias, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o sindicato que será configurado e na guia Geral > Cálculo;
3 - No quadro Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias;
4 - No campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção:
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'Sim', para considerar todos os dias do mês independentemente se o mês tiver mais ou menos que 30 dias;
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'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias', para considerar os meses inferiores a 30 dias. Exemplo: Fevereiro;
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'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias', para considerar os meses superiores a 30 dias. Exemplo: Outubro;
5 - Ainda nesse quadro, são disponibilizadas algumas outras opções para configuração, sendo assim selecione:
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'[x] Utilizar em competência que não possua férias gozadas, rescisão, admissão e afastamentos', para calcular a folha proporcional, quando não houver férias, admissão, rescisão e afastamentos na competência.
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'[x] Utilizar em competência com afastamento', para calcular a folha de forma proporcional quando houver afastamentos na competência;
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'[x] Utilizar em competência com férias gozadas', para calcular a folha proporcional na competências que houver férias gozadas;
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'[x] Utilizar para rescisão', para calcular a folha proporcional no cálculo da rescisão;
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'[x] Utilizar na competências de admissão', para calcular a folha proporcional no mês de admissão do empregado;
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'[x] Utilizar como divisor a quantidade de dias do mês, somente será habilitada quando estiver selecionada uma das opções '[x] Utilizar em competência com afastamento', '[x] Utilizar em competência com férias gozadas', '[x] Utilizar para rescisão'; ou '[x] Utilizar na competência de admissão'. Selecione essa opção para calcular a folha de forma proporcional e considerar como divisor os dias de cada mês.
6 - Para salvar o cadastro, clique no botão [Gravar];
7 - Após, essas configurações ao calcular a folha de um empregado vinculado ao sindicato, será considerada a proporcionalidade conforme os dados informados.