Para configurar o sistema para calcular o salário 'conforme os dias do mês', mesmo quando a empresa está parametrizada para calcular sempre 30 dias e não possui férias gozadas, rescisão, admissão ou afastamento na competência, siga as etapas abaixo:
Configuração no Sindicato
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos Empregados;
2. Localize o sindicato desejado e acesse a guia Geral > Cálculo;
3. No quadro 'Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias', no campo 'Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês', selecione uma das opções conforme a necessidade:
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'Sim': considera todos os dias do mês, independente se tem mais ou menos que 30 dias;
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'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias': considera apenas meses com menos de 30 dias, como fevereiro;
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'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias': considera somente meses com mais de 30 dias, como outubro;
4. Marque a opção '[x] Utilizar em competência que não possua férias gozadas, rescisão, admissão e afastamentos';
5. Clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
Cálculo da Folha
1. Realize o cálculo da folha normalmente;
2. Observe que as horas normais serão calculadas de acordo com o número de dias do mês da competência, mesmo que a empresa esteja configurada para sempre 30 dias.
• Empresa configurada para calcular 'Sempre 30 dias';
• Em 09/2025 não teve férias gozadas, rescisão, admissão ou afastamento;
• No sindicato, na guia Geral > Cálculo, foram selecionadas as opções: 'Sim' e '[x] Utilizar em competência que não possua férias gozadas, rescisão, admissão e afastamentos';
• No cálculo da folha, as Horas Normais foram calculadas com 227,33 horas, ou seja, proporcional aos 31 dias do mês de janeiro.