Para configurar o sistema para calcular o salário 'conforme dias do mês' quando a empresa está parametrizada para calcular 'sempre 30 dias', e não possui férias gozadas, rescisão, admissão ou afastamento na competência, siga os passos:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o respectivo sindicato e na guia Geral > Cálculo;
3 - No quadro Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias, no campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção:
-
'Sim', para considerar todos os dias do mês independentemente se o mês tiver mais ou menos que 30 dias;
-
'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias', para considerar os meses inferiores a 30 dias. Ex: Fevereiro;
-
'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias', para considerar os meses superiores a 30 dias. Ex: Outubro;
4 - Selecione '[x] Utilizar em competência que não possua férias gozadas, rescisão, admissão e afastamentos' e clique no botão [Gravar];
5 - Calcule a folha e observe que as horas normais serão calculadas conforme os dias do mês.
Exemplo
• Empresa configurada para calcular 'Sempre 30 dias';
• Em 01/2024 não teve férias gozadas, rescisão, admissão ou afastamento;
• No sindicato, na guia Geral > Cálculo, foram selecionadas as opções:
'Sim' e '[x] Utilizar em competência que não possua férias gozadas, rescisão, admissão e afastamentos';
• No cálculo da folha, as Horas Normais foram calculadas com 227,33 horas, ou seja, proporcional aos 31 dias do mês de janeiro.