Como calcular salário proporcional na competência das férias gozadas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para realizar cálculo salarial conforme dias do mês na competência das férias gozadas, quando empresa está configurada para calcular sempre 30 dias, devido determinação da convenção coletiva, siga os passos:
 
1. No menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Cálculo, é necessário que no campo Cálculo proporcionalidade esteja selecionado como Sempre 30 dias;
2. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
3. Localize o sindicato que será configurado e na guia Geral > Cálculo;
4. No quadro Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias;
5. No campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção:
• 'Sim', para considerar todos os dias do mês independentemente se o mês tiver mais ou menos que 30 dias;
• 'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias', para considerar os meses inferiores a 30 dias. Exemplo: Fevereiro; 
• 'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias', para considerar os meses superiores a 30 dias. Exemplo: Outubro; 
6. Selecione '[x] Utilizar em competência com férias gozadas', para calcular a folha proporcional na competências que houver férias gozadas;
7. Clique em [Gravar] e calcule a folha do empregado vinculado a convenção coletiva.
 
OBS: Quando as férias do colaborador iniciam em um mês e terminam em outro (exemplo: início em 20/10 e término em 18/11), o sistema pode calcular o valor proporcional aos dias de cada mês, resultando em um valor menor do que o esperado. Se a configuração estiver como "Conforme dias do mês", o sistema divide:
• O salário por 31 dias (outubro) e multiplica pelos dias de férias em outubro.
• O salário por 30 dias (novembro) e multiplica pelos dias de férias em novembro.
Isso resulta em uma base de cálculo menor do que o salário integral.

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