Para realizar cálculo salarial conforme dias do mês na competência das férias gozadas, quando empresa está configurada para calcular sempre 30 dias, devido determinação da convenção coletiva, siga os passos:
1. No menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Cálculo, é necessário que no campo Cálculo proporcionalidade esteja selecionado como Sempre 30 dias;
2. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
3. Localize o sindicato que será configurado e na guia Geral > Cálculo;
4. No quadro Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias;
5. No campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção:
• 'Sim', para considerar todos os dias do mês independentemente se o mês tiver mais ou menos que 30 dias;
• 'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias', para considerar os meses inferiores a 30 dias. Exemplo: Fevereiro;
• 'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias', para considerar os meses superiores a 30 dias. Exemplo: Outubro;
6. Selecione '[x] Utilizar em competência com férias gozadas', para calcular a folha proporcional na competências que houver férias gozadas;
7. Clique em [Gravar] e calcule a folha do empregado vinculado a convenção coletiva.
OBS: Quando as férias do colaborador iniciam em um mês e terminam em outro (exemplo: início em 20/10 e término em 18/11), o sistema pode calcular o valor proporcional aos dias de cada mês, resultando em um valor menor do que o esperado. Se a configuração estiver como "Conforme dias do mês", o sistema divide: