Para ajustar o sistema e permitir o cálculo salarial conforme dias do mês na competência das férias gozadas, mantendo a parametrização de 30 dias para demais cálculos da folha, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. Localize o sindicato que será configurado e na guia Geral > Cálculo;
3. No quadro Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias;
4. No campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção:
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'Sim', para considerar todos os dias do mês independentemente se o mês tiver mais ou menos que 30 dias;
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'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias', para considerar os meses inferiores a 30 dias. Exemplo: Fevereiro;
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'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias', para considerar os meses superiores a 30 dias. Exemplo: Outubro;
5. Selecione '[x] Utilizar em competência com férias gozadas', para calcular a folha proporcional na competências que houver férias gozadas;
6. Clique no botão [Gravar];
7. Após, calcule a folha do empregado vinculado ao sindicato e veja que as horas normais serão calculadas de forma proporcional, na competência das férias gozadas.