Como calcular rescisão conforme os dias do mês?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular rescisão proporcionalmente aos dias do mês, quando a empresa está configurada para calcular sempre 30 dias, é possível configurar para toda empresa nos parâmetros ou no cadastro do sindicato devido determinação:
 
Configurar para toda empresa Empresa
Essa configuração é válida para todos os colaboradores da empresa.
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Geral;
2 - Selecione a opção '[x] Cálculo proporcionalidade na rescisão conforme dias mês';
3 - Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão.
 
Configurar conforme Convenção Coletiva
Essa configuração é válida apenas os empregados vinculados ao sindicato, e é priorizada em relação a configuração dos parâmetros.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do Sindicato, acesse a guia Geral > Cálculo;
3 - No quadro Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias, no campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção: 
  • 'Sim', para considerar todos os meses;
  • 'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias', para considerar apenas os meses inferiores a 30 dias;
  • 'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias', para considerar apenas os meses superiores a 30 dias;
4 - Selecione a opção '[x] Utilizar para rescisão';
5 - Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão.

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