Para calcular rescisão proporcionalmente aos dias do mês, quando a empresa está configurada para calcular sempre 30 dias, é possível configurar para toda empresa nos parâmetros ou no cadastro da Convenção Coletiva devido determinação:
Configurar para toda empresa Empresa
Essa configuração é válida para todos os colaboradores da empresa.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Geral;
2. Selecione a opção '[x] Cálculo proporcionalidade na rescisão conforme dias mês';
3. Clique no botão [Gravar] e calcule a rescisão.
Configurar conforme Convenção Coletiva
Essa configuração é válida apenas os empregados vinculados a Convenção Coletiva, e é priorizada em relação a configuração dos parâmetros.
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. No cadastro da Convenção, acesse a guia Geral > Cálculo;
3. No quadro Cálculo da proporcionalidade quando a empresa parametrizada para calcular sempre 30 dias, no campo Calcular o salário proporcional ao número de dias de cada mês, selecione a opção:
• 'Sim', para considerar todos os meses;
• 'Sim, quando a competência calculada for inferior a 30 dias', para considerar apenas os meses inferiores a 30 dias;
• 'Sim, quando a competência calculada for superior a 30 dias', para considerar apenas os meses superiores a 30 dias;