Como conferir dias de gozo quando forem menores que os dias de férias coletivas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para verificar o cálculo das férias de empregados que têm direito a menos dias do que os concedidos nas férias coletivas, realize os passos a seguir após o cálculo das férias:
 
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivos;
2 - Informe o Colaborador e veja que será demonstrado a situação do período aquisitivo e a quantidade de dias gozados; 
3 - Após, acesse o menu Utilitários > Consulta > Recibos e localize o cálculo das férias do colaborador;
4 - Observe que na rubrica '3 - Horas Férias' é demonstrado o valor proporcional aos dias de direito conquistados no período aquisitivo e, na rubrica '8896 - Licença Remunerada Férias Gozadas', o valor proporcional aos dias excedentes de férias coletivas.
 
OBS: Para visualizar os valores de licença remunerada no cálculo das férias, nos parâmetros da empresa, na guia Férias > Opções, selecione a opção '[x] Gerar o valor da licença remunerada no cálculo das férias'. Caso essa opção não esteja selecionada, o valor de licença remunerada será gerado apenas no cálculo da folha mensal da competência das férias.

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