Veja como conferir os dias de gozo considerados para os empregados com direito de férias menor que os gozados nas férias coletivas.
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Coletivas;
2 - No quadro Período de gozo, informe o início e fim das férias e clique no botão [Calcular];
3 - Avalie o período aquisitivo dos empregados e clique no botão [Gravar];
4 - Veja que no cálculo das férias do empregado que possui direito de férias menor que os dias gozados, o sistema fez a contagem dos dias de gozo do empregado conforme os dias de direito.
Exemplo
• Empregado Admitido em 01/11/2021;
• Nos Parâmetros da Empresa, foi selecionada a opção '[x] Gerar o valor da licença remunerada no cálculo das férias';
• Calculada as Férias coletivas em 20/12/2021 a 31/12/2021 (12 dias);
• Foram geradas as rubricas:
3-HORAS FÉRIAS, com 36,67 horas que corresponde aos 5 dias de direito do empregado; e
8896-LICENÇA REMUNERADA FÉRIAS GOZADAS, com 51,33 horas que corresponde aos 7 dias que o empregado não possui direito.
Informações Complementares
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Caso essa opção não esteja selecionada, o valor de Licença Remunerada será gerado no cálculo da Folha Mensal da competência das férias;
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No cálculo das férias serão calculados somente os dias de férias que o empregado tem direito, conforme o período aquisitivo;
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Para saber quantos dias o empregado possui direito a férias, você deve realizar o Cálculo Proporcional, conforme a seguir:
• A cada mês completado ou 15 dias trabalhados no período aquisitivo deve-se somar 1/12 na conta;
• Utilize o número de avos e divida (÷) por 12 (Quantidade de meses total) após, multiplique por 30 (quantidade de dias), o resultado serão os dias de direito do empregado.