Por padrão, ao calcular férias coletivas de empregados que não possuem avos suficientes para compor todo o período de férias, o sistema gera automaticamente, na folha mensal, a rubrica '841 - Licença Remunerada Férias' para os dias excedentes. Caso deseje que a licença remunerada seja calculada no recibo de férias, configure os parâmetros da seguinte forma:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Férias > Opções;
2. Marque a opção '[x] Gerar o valor da licença remunerada no cálculo das férias';
3. Clique em [Gravar] para salvar a alteração;
4. Realize o cálculo das férias coletivas para os empregados;
5. Ao calcular as férias de um colaborador que não possui direito aos avos completos, será gerada automaticamente a rubrica '8896 - Licença Remunerada Férias Gozadas' no cálculo.
OBS: A informação de licença remunerada é demonstrada apenas no recibo de férias, não sendo exibida no aviso de férias. Caso deseje que o recibo apresente somente o período de licença remunerada, sem demonstrar os valores calculados, mantenha a opção dos parâmetros desmarcada e, na janela de emissão do recibo, selecione a opção '[x] Informar no relatório o período de licença remunerada'.