Para iniciar novo período aquisitivo na data final do gozo de férias coletivas, de empregados com menos de 12 meses trabalhados, ou seja, com período aquisitivo incompleto, devido determinação, é necessário selecionar a opção no cadastro do sindicato, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3 - Selecione a opção '[x] Iniciar novo período aquisitivo para empregados com menos de 12 meses trabalhados conforme data de retorno das férias coletivas';
4 - Clique em [Gravar] e calcule as férias coletivas.
Informações Complementares
• Se a opção não estiver selecionada, o novo período aquisitivo será iniciado na data anterior ao início do gozo das férias coletivas;
• Na folha mensal da competência de gozo das férias, a rubrica '841 - LICENÇA REMUNERADA FÉRIAS', será calculada com dias restantes entre o gozo de férias coletivas e os dias de direito do empregado.