Como iniciar novo período aquisitivo no retorno de Férias Coletivas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para iniciar novo período aquisitivo na data final do gozo de férias coletivas, de empregados com menos de 12 meses trabalhados, ou seja, com período aquisitivo incompleto, devido determinação, é necessário selecionar a opção no cadastro do sindicato, dessa forma:
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3 - Selecione a opção '[x] Iniciar novo período aquisitivo para empregados com menos de 12 meses trabalhados conforme data de retorno das férias coletivas';
4 - Clique em [Gravar] e calcule as férias coletivas.
 
Informações Complementares
• Se a opção não estiver selecionada, o novo período aquisitivo será iniciado na data anterior ao início do gozo das férias coletivas;
• Na folha mensal da competência de gozo das férias, a rubrica '841 - LICENÇA REMUNERADA FÉRIAS', será calculada com dias restantes entre o gozo de férias coletivas e os dias de direito do empregado.

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