Como iniciar novo período aquisitivo no retorno de Férias Coletivas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para que o sistema faça o início de um novo período aquisitivo na data final do gozo de férias coletivas, para empregados com menos de 12 meses trabalhados. Realize os passos a seguir:
 
Configurar Sindicato
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato;
3 - Na guia Cálculos > Férias > Geral;
4 - Selecione a opção '[x] Iniciar novo período aquisitivo para empregados com menos de  meses trabalhados conforme data de retorno das férias coletivas' e clique no botão [Gravar].
 
Calcular Férias Coletivas
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Coletivas;
2 - No quadro Período de gozo, informe o período de gozo das férias e clique no botão [Calcular];
3 - Na janela Férias Coletivas, será demostrada na coluna Fim Aquisitivo, a mesma data que o último dia de gozo das férias coletivas e clique no botão [Gravar];
4 - No cálculo das férias coletivas, vai ser gerada  a rubrica ‘3 – HORAS FÉRIASque demonstra o valor dos dias de direito do empregado;
5 - E para conferência dos períodos aquisitivos, acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivo, informe o código do colaborador;
6 - Verifique que o período aquisitivo foi alterado, e as férias realizadas apenas com os dias de direito até o final do período.
 
Informações Complementares
• Ao selecionar a opção '[x] Iniciar novo período aquisitivo para empregados com menos de  meses trabalhados conforme data de retorno das férias coletivas', as demais opções sobre o período aquisitivo ficarão desabilitadas, pois não é possível ter mais de um comportamento para os períodos aquisitivos. E se a opção não estiver selecionada o sistema iniciará um novo período aquisitivo na data anterior ao início do gozo das férias coletivas.
• No cálculo da folha mensal que contém as férias gozadas, a rubrica ‘841 - LICENÇA REMUNERADA FÉRIAS’, será calculada com dias restantes entre o gozo de férias coletivas e os dias de direito do empregado.
 

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