Para empregados com período aquisitivo incompleto (menos de 12 meses trabalhados), é possível configurar o sistema para iniciar um novo período aquisitivo ao final das férias coletivas. Para isso, siga os passos:
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas;
2. No cadastro da respectiva convenção coletiva, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3. Selecione a opção '[x] Iniciar novo período aquisitivo para empregados com menos de 12 meses trabalhados conforme data de retorno das férias coletivas';
4. Clique em [Gravar] e calcule as férias coletivas.
Exemplo:
• Período aquisitivo original: 02/01/2026 a 01/01/2027;
• Férias coletivas concedidas de 20 dias: de 01/07/2026 a 20/07/2026;
• Período aquisitivo ajustado conforme configuração do cadastro da convenção coletiva: 02/01/2026 a 20/07/2026;
Neste caso, considerando o respectivo período aquisitivo, o empregado possui direito adquirido total de 17,5 dias de férias pois o mesmo teve seu término antecipado, como o gozo das férias foram de 20 dias, será pago os 2,5 dias restantes em forma de licença remunerada conforme configuração estabelecida nos parâmetros.
Informações Complementares
• Se a opção não estiver selecionada, o novo período aquisitivo será iniciado na data anterior ao início do gozo das férias coletivas;
• Caso o empregado não possua saldo suficiente de dias de férias para cobrir todo o período de férias coletivas, o sistema calculará licença remunerada conforme as regras estabelecidas nos parâmetros.