Como não iniciar novo período aquisitivo nas Férias Coletivas?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para não iniciar um novo período aquisitivo para empregados com menos de 12 meses trabalhados, siga os passos abaixo:
 
Configurar Sindicato
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o cadastro do sindicato;
3 - Na guia Cálculos > Férias > Geral;
4 - Selecione a opção ‘[x] Nas férias coletivas, não iniciar novo período aquisitivo para empregado com menos de 12 meses de trabalho' e clique no botão [Gravar].
 
Calcular Férias Coletivas
1 - Acesse o menu Processos > Férias > Coletivas;
2 - No quadro Período de gozo, informe o período de gozo das férias e clique no botão [Calcular];
3 - Na janela Férias Coletivas, nas colunas Início Aquisitivo e Fim Aquisitivo, será demonstrado o período aquisitivo do empregado e clique no botão [Gravar];
4 - No cálculo das férias coletivas, a rubrica '3 - HORAS FÉRIAS' demonstra o valor integral dos dias de férias coletivas, sendo que a rubrica 841- LICENÇA REMUNERADA FÉRIAS não será calculada pois o período aquisitivo ficou integral;
5 - E para conferência do período aquisitivo, acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivo, informe o código do colaborador;
6 - Verifique que o período aquisitivo permaneceu completo, com dias de gozo restantes.
 
OBS: Caso você já tenha enviado as informações ao eSocial, será necessário reabrir a competência, excluir o evento S-1210 Pagamento do empregado referente as férias, excluir o afastamento de férias e recalcular a folha.
Após, envie novamente os eventos S-2230 Afastamentos e S-1210 Pagamento.
 

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