Para não iniciar novo período aquisitivo nas férias coletivas quando a quantidade de dias de gozo for inferior aos dias de direito, devido determinação, é necessário selecionar a opção no cadastro do sindicato, dessa forma:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - No cadastro do sindicato, acesse a guia Cálculos > Férias > Geral;
3 - Selecione a opção '[x] Não iniciar novo período aquisitivo nas férias coletivas quando os dias de gozo forem menores/iguais aos dias de direito';
4 - Clique em [Gravar] e calcule as férias coletivas.