As empresas sujeitas ao regime cumulativo de PIS e COFINS, exceto as optantes pelo Simples Nacional, podem calcular crédito presumido na aquisição interna de bebidas frias, conforme o Art. 31 da Lei 13.097/2015. Para mercadorias adquiridas de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, o crédito é calculado com base nos percentuais informados na tabela de crédito presumido vigente, geralmente 0,38% para PIS e 1,60% para COFINS, devendo ser configurado e calculado conforme abaixo:
Parâmetros
A configuração do crédito presumido será habilitada nos parâmetros apenas se a opção '[ ] Possui receita diferida para as contribuições do PIS e COFINS - Art. 25 da IN 247/2002' estiver desmarcada. Com a opção desmarcada, siga as instruções abaixo para configurar:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '4-PIS' e '5-COFINS';
4. Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Apuração, selecione o quadro '[x] Calcular PIS e COFINS conforme a escrituração digital - EFD Contribuições' e informe o tipo de apuração;
5. Na guia Geral > Federal > PIS/COFINS > Crédito Presumido, marque a opção '[x] Crédito Presumido na aquisição de bebidas frias - Art. 31 da Lei 13.097/2015';
6. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
7. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Fornecedores
Os fornecedores geralmente são cadastrados durante a importação dos documentos fiscais. Caso lance as notas manualmente, é necessário cadastrar o fornecedor do Simples Nacional conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Fornecedores;
2. Clique no botão [Novo] e efetue o cadastro do fornecedor;
3. No campo Regime de apuração, informe 'ME - Simples Nacional', 'EPP - Simples Nacional', 'Microempresa' ou 'EPP';
4. Configure os demais campos e clique em [Gravar] para concluir.
Tabela de Crédito Presumido
Após configurar os parâmetros, o sistema gera automaticamente a tabela de crédito presumido com os NCMs e as alíquotas aplicáveis ao PIS e COFINS nas aquisições de fornecedores do Simples Nacional. Para que os valores sejam registrados na nota fiscal de entrada, é essencial que o NCM e EX TIPI dos produtos (bebidas frias) estejam incluídos nesta tabela. Veja como configurar:
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > PIS e COFINS > Outros créditos presumidos;
2. Localize a tabela 'Crédito presumido na aquisição de bebidas frias - Art. 31 da Lei 13.097/2015';
3. Se irá atualizar a tabela, crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
4. No campo Percentual do Crédito Presumido na aquisição de contribuinte optante pelo Simples Nacional, confira os percentuais do crédito para o PIS e COFINS;
5. Se necessário, clique em [Incluir] para adicionar mais NCMs;
6. Clique no botão [Gravar] para finalizar.
Produtos
O produto deve possuir NCM e, quando aplicável, EX TIPI informados em seu cadastro, e esses dados devem coincidir com os registros da tabela de crédito presumido vigente. Cadastre ou configure o produto para garantir que ele esteja incluído na tabela. Se não estiver, siga os passos de configuração abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se você já possui um produto para a operação. Caso não, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Geral, preencha os campos Código NCM e EX TIPI conforme tabela do crédito presumido;
4. Na guia Impostos > PIS/COFINS > Geral, no quadro Tipo de contribuição, marque a opção '[x] Cumulativo';
5. Na guia Entradas e Saídas, configure as subguias Geral e Alíquota Diferenciada, se necessário;
6. Clique no botão [Gravar] para finalizar.
Impostos
No cadastro dos impostos PIS e COFINS, é necessário configurar as contas contábeis e os históricos para a integração contábil:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize os impostos '4-PIS' e '5-COFINS';
2. Crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
3. Na guia Contabilidade > Geral, no quadro Crédito presumido, informe a conta contábil e o histórico do crédito presumido. Esta conta será utilizada em contra partida a conta de PIS e COFINS a recolher (débito);
4. Clique no botão [Gravar] para salvar
Acumulador de entrada
No acumulador de entrada utilizado na nota, deixe a opção '[x] Devolução' desmarcada para habilitar a coluna de Créditos Presumidos PIS/COFINS. Não é obrigatório incluir os impostos PIS e COFINS cumulativos; informe-os apenas se necessário, conforme as orientações abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, se necessário, inclua os impostos '4-PIS' e '5-COFINS';
4. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Lançamento de entrada
Além das configurações acima, para que os valores sejam apresentados na coluna Crédito Presumido PIS/COFINS, é necessário utilizar um dos seguintes CFOPs: 1-101, 1-102, 1-111, 1-113, 1-116, 1-117, 1-118, 1-120, 1-121, 1-122, 1-124, 1-125, 1-126, 1-128, 1-401, 1-403, 1-501, 1-651, 1-652, 1-653, 2-101, 2-102, 2-111, 2-113, 2-116, 2-117, 2-118, 2-120, 2-121, 2-122, 2-124, 2-125, 2-126, 2-128, 2-401, 2-403, 2-501, 2-651, 2-652 e 2-653. Caso seja utilizado CFOP diferente, os valores não serão exibidos.
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador e fornecedor cadastrado anteriormente;
3. Na guia Estoque, inclua o produto cadastrado, preencha os dados e confira os valores do crédito presumido na coluna Crédito Presumido PIS/COFINS. Essa coluna só será exibida quando as configurações da empresa estiverem vigentes e o acumulador da nota não estiver como devolução;
4. O produto deve ter NCM e EX TIPI compatíveis com a tabela de crédito presumido vigente. Se o EX TIPI estiver em branco tanto no produto quanto na tabela, o vínculo também será aceito;
5. O valor do crédito presumido será calculado multiplicando a base de cálculo do produto pela alíquota da tabela: 0,38% para PIS e 1,60% para COFINS;
6. Clique no botão [Gravar] e faça a apuração do período.
Apuração
Na apuração, o valor calculado nas entradas compõe o grupo Crédito Presumido. O valor é utilizado na compensação do período antes das retenções, e eventual saldo não compensado é transportado para a competência seguinte.
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
2. Na consulta de apuração, o valor do crédito presumido será apresentado na linha 'Crédito presumido na aquisição de bebidas frias - Art. 31, Lei 13.097/2015':
Os valores apresentados corresponderão aos da coluna Crédito Presumido PIS/COFINS das notas de entrada, calculados conforme abaixo:
Base de cálculo do crédito presumido = Valor do produto - Desconto + Frete + Seguro + Despesas acessórias
• PIS = Base de cálculo * PIS da tabela;
5.000 * 0,38% = 19,00 Crédito presumido (PIS).
• COFINS = Base de cálculo * COFINS da tabela;
5.000 * 1,60% = 80,00 Crédito presumido (COFINS).
Informação Complementar
• Sempre que houver alteração no valor do produto, desconto, frete, seguro ou despesas acessórias, o sistema recalcula automaticamente o crédito presumido do item.