O padrão legal é a multa de 50% sobre a remuneração devida até o final do contrato, conforme Art. 479 da CLT. Porém, algumas convenções coletivas estabelecem um percentual reduzido de 20%. Caso o sindicato tenha essa previsão em convenção coletiva, é necessário configurar esta opção no cadastro do sindicato.
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2. No cadastro do Sindicato, acesse a guia Geral > Outros Dados > Rescisão;
3. Selecione a opção '[x] Calcular multa estabilidade para término de contrato de experiência antecipado no valor de 20% sobre a remuneração de direito até o final do contrato' e clique em [Gravar];
4. Cadastre a rescisão em Processos > Rescisões > Individual;
5. Informe o código do Colaborador, clique em [Sim] na mensagem que informa o contrato de experiência, e serão informados os Dias estabilidade no quadro Estabilidade;
6. Preencha os dados da rescisão e selecione no campo Motivo:
-
'10 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregador'; ou
-
'11 - Rescisão contrato experiência antecipado pelo empregado';
7. Conclua o cadastro e clique em [Calcular].
Salário Contratual / Dias do mês x Dias de Estabilidade = Multa Estabilidade x 20% = Valor Final