Como calcular Indenização Especial na rescisão de trabalhador temporário?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conforme Decreto 10.060/2019 Art. 25  Não se aplica ao trabalhador temporário a indenização prevista no art. 479 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT.
Porém caso haja antecipação de encerramento de contrato pelo empregado ocorrerá a indenização conforme Art. 480.
Neste exemplo, será demonstrado como cálcular a Multa de Estabilidade por antecipação do empregado.
 
1 - Acesse o menu PROCESSOS, submenu RESCISÕES, clique em INDIVIDUAL;
1.1 - Informe o código do empregado temporário;
1.2 - Selecione o motivo '24 - Antecipado pelo empregado (tempo determinado)';
1.3 - Calcule a rescisão e avalie os resultados.
 

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