Como calcular Rescisão por acordo entre as partes?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para cadastrar rescisão por acordo entre as partes, é necessário utilizar o motivo '44- Rescisão por acordo entre as partes', dessa forma:
 
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Informe o código do Colaborador e a data do desligamento no campo Demitido em;
3 - Selecione o Motivo como Motivo '44- Rescisão por acordo entre as partes'.
4 - Conclua o cadastro da rescisão e clique no botão [Calcular];
5 - Para enviar o cálculo ao eSocial, retorne à janela de Rescisão Individual
6 - Informe o código do Colaborador e clique em [Enviar eSocial].
 
Demonstrar quantidade de dias pela metade
Para demonstrar no recibo de rescisão a quantidade de dias pela metade do aviso indenizado, antes de cadastrar o aviso prévio ou rescisão, configure os parâmetros:
 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Geral;
2 - Selecione '[x] Calcular o aviso prévio na rescisão por acordo entre as partes considerando os dias pela metade';
3 - Clique em [Gravar] e cadastre a rescisão.
 
OBS: Caso no cadastro do sindicato vinculado ao empregado estiver com a opção '[X] Possui aviso prévio misto' selecionada, o valor será calculado corretamente na rescisão, porém o número de dias indenizados não será apresentado pela metade.

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