Rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade na qual tanto o empregador quanto o empregado concordam com o término do contrato de trabalho. Assim, o empregado recebe 50% do aviso prévio, se indenizado, e a multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregado tem direito ao saque de 80% do saldo de FGTS. Contudo, não terá direito ao seguro-desemprego. Para cadastrá-la, siga os passos:
Configurar Parâmetros
Para demonstrar no recibo de rescisão o aviso indenizado com a quantidade de dias pela metade, antes de cadastrar o aviso prévio ou rescisão, configure os parâmetros:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Geral;
2. Selecione '[x] Calcular o aviso prévio na rescisão por acordo entre as partes considerando os dias pela metade';
3. Clique em [Gravar] e cadastre a rescisão.
OBS: Caso no cadastro do sindicato vinculado ao empregado estiver com a opção '[X] Possui aviso prévio misto' selecionada, o valor será calculado corretamente na rescisão, porém o número de dias indenizados não será apresentado pela metade. Para verificar, acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados > Convenções Coletivas e localize a convenção coletiva vinculada ao colaborador. Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, confira se a opção está marcada.
Calcular Rescisão
Primeiro, realize o cadastro da rescisão. Para desligamentos com data entre os dias 1 e 9 do mês, selecione a opção '[X] Antecipar vencimentos do débito do mês anterior'. Já para rescisões com data a partir do dia 10, essa opção não deve ser selecionada. Após o cadastro, realize o cálculo da rescisão e efetue o envio ao eSocial conforme os passos:
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o código do Colaborador e a data do desligamento no campo Demitido em;
3. Selecione o Motivo '44 - Rescisão por acordo entre as partes';
4. O quadro Aviso prévio será preenchido automaticamente de acordo com o aviso cadastrado. Caso o mesmo não tenha sido cadastrado anteriormente, preencha os campos:
• Data: informe a data de concessão do aviso, quando for trabalhado, ou a data de desligamento, quando for indenizado;
• Tipo: selecione a opção 'Trabalhado' ou 'Indenizado';
• Dias: será preenchido automaticamente. Se o aviso for trabalhado, será demonstrado 30 dias e, se o aviso for indenizado, será demonstrado a metade dos dias de direito;
5. Conclua o cadastro da rescisão e clique no botão [Calcular];
Exemplo:
Admissão em 02/06/2025;
Rescisão por acordo entre as partes em 03/08/2026;
Aviso indenizado com 16,50 dias (por se tratar de acordo entre as partes, são considerados os dias pela metade);
Selecionada a opção '[x] Antecipar vencimento do débito do mês anterior;
Saldo em banco R$2.352,00.

A Rubrica '9591-Aviso Prévio', será apresentada quando houver dias indenizados. Para o cálculo, o sistema tem a seguinte consideração:
R$2.100,00 (salário) / 30 (dias do mês) = R$70,00
R$70,00 * 16,50 (dias de aviso indenizado) = R$1.155,00
A Rubrica '868-FGTS 20%' (multa) é calculada da seguinte forma:
R$ 16,80 (FGTS de Rescisão) + R$ 98,00 (FGTS 13º salário rescisão) + R$ 106,40 (FGTS aviso prévio) + R$ 168,00 ( FGTS 07/2026. Rescisão dentro do período de 01 a 09 do mês, sendo necessário verificar o valor de FGTS na competência do mês anterior) + R$ 2.352,00 (Saldo FGTS) = R$ 2.741,20 * 20% (Taxa FGTS de acordo entre as partes) = R$ 548,24 (FGTS 20%)
5. Para enviar o cálculo ao eSocial, retorne à janela de Rescisão Individual;
6. Informe o código do Colaborador e clique em [Enviar eSocial].