Como calcular Rescisão por acordo entre as partes?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Rescisão por acordo entre as partes é uma modalidade implementada pela Reforma Trabalhista em 2017, na qual tanto o empregador quanto o empregado concordam com o término do contrato de trabalho. Assim, o empregado recebe 50% do aviso prévio, se indenizado, e a multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregado tem direito ao saque de 80% do saldo de FGTS. Contudo, não terá direito ao seguro-desemprego. Para cadastrá-la, é necessário utilizar o motivo '44- Rescisão por acordo entre as partes', dessa forma:
 
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o código do Colaborador e a data do desligamento no campo Demitido em;
3. Selecione o Motivo como Motivo '44- Rescisão por acordo entre as partes'.
4. Conclua o cadastro da rescisão e clique no botão [Calcular];
5. Para enviar o cálculo ao eSocial, retorne à janela de Rescisão Individual; 
6. Informe o código do Colaborador e clique em [Enviar eSocial].
 
Demonstrar quantidade de dias pela metade
Para demonstrar no recibo de rescisão a quantidade de dias pela metade do aviso indenizado, antes de cadastrar o aviso prévio ou rescisão, configure os parâmetros:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Rescisão > Geral;
2. Selecione '[x] Calcular o aviso prévio na rescisão por acordo entre as partes considerando os dias pela metade';
3. Clique em [Gravar] e cadastre a rescisão.
 
OBS: Caso no cadastro do sindicato vinculado ao empregado estiver com a opção '[X] Possui aviso prévio misto' selecionada, o valor será calculado corretamente na rescisão, porém o número de dias indenizados não será apresentado pela metade.

Marcar todos como lidos