Veja como configurar o sistema para considerar Aviso Misto para projeção do Aviso Prévio como Dias Trabalhados e Indenizados. Para essa situação, você deve configurar as informações no Sindicato dos empregados conforme a seguir:
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, selecione as opções:
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'[x] Possui aviso prévio misto', para permitir informar o aviso prévio trabalhado e indenizado; e
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'[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado', para que o sistema separe no aviso misto, os dias trabalhados e acrescidos de forma automática;
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Após, acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
5 - Preencha as informações do aviso prévio e veja que os campos Dias de aviso trabalhado e Dias de aviso indenizado serão informados com os dias trabalhados e indenizados do empregado, clique no botão [Gravar].