Para configurar o sistema e gerar os Dias Indenizados conforme a configuração do Sindicato. Realize os passos a seguir:
	 
	
		 
	
		Configurar Parâmetros
	
		1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
	
		2 - Na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, no campo Início do cálculo proporcional, selecione a opção conforme a necessidade da empresa;
	
		3 - No campo Motivos de demissão, selecione a opção '[x]Somente o motivo 2- Demitido sem justa causa';
	
		4 - Quando nesse campo estiver selecionada a opção 'Todos' será considerado para todos os motivos de rescisão 30 dias, independente da configuração realizada no sindicato;
	
		5 - Clique no botão [Gravar].
	
		 
	
		Configurar Sindicato
	
		1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
	
		2 - Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, selecione as opções;
	
		'[x] Possui aviso prévio misto e Considerar os dias de aviso prévio'; e
	
		'[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado';
	
		3 - Na subguia Quantidade de Dias, selecione a opção '[x] Utilizar a proporcionalidade de dias do aviso prévio conforme parâmetros';
	
		4 - No quadro Configurações, clique no [Incluir], e defina os critérios para os dias de aviso prévio;
	
		5 - Clique no botão [Gravar].
	
		 
	
		Aviso Prévio
	
		1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
	
		2 - Informe o código do colaborador e clique no botão [Novo];
	
		3 - No campo Motivo rescisão, selecione um motivo diferente do configurado nos parâmetros;
	
		4 - Veja que no campo Dias de aviso trabalhado, o sistema demonstrará os dias conforme configuração do sindicado, acrescido dos dias conforme tempo trabalhado do empregado. Por exemplo se no sindicato foi definido 15 dias, e o empregado tem um ano trabalhado, nesse campo será informado 18 dias;
	
		5 - Preencha as demais informações e clique no botão [Gravar].