Como gerar Dias Indenizados conforme Configuração do Sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para Dias Indenizados conforme determinação do Sindicato, configure os parâmetros e determine as regras no cadastro do sindicato, dessa forma:
 
Configurar Parâmetros
 
1. No menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, selecione o Início do cálculo proporcional entre a partir do primeiro ano ou do segundo ano trabalhado;
2. Determine os Motivos de demissão e clique em [Gravar].
 
Configurar Sindicato
 
1. Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados, e na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, selecione as opções;
• '[x] Possui aviso prévio misto';
• '[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado';
2. Na guia Quantidade de Dias, selecione '[x] Utilizar a proporcionalidade de dias do aviso prévio conforme parâmetros';
3. No quadro Configurações, clique no [Incluir], e defina os critérios para os dias de aviso prévio;
4. Clique no botão [Gravar].
 
Configurar Aviso Prévio
 
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
2. Informe o código do colaborador e clique no botão [Novo];
3. No campo Motivo rescisão, selecione um motivo diferente do configurado nos parâmetros;
4. Veja que no campo Dias de aviso trabalhado, o sistema demonstrará os dias conforme configuração do sindicado, acrescido dos dias conforme tempo trabalhado do empregado. Por exemplo se no sindicato foi definido 15 dias, e o empregado tem um ano trabalhado, nesse campo será informado 18 dias;
5. Preencha as demais informações e clique no botão [Gravar].

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