Como gerar Dias Indenizados conforme Configuração do Sindicato?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para configurar o sistema e gerar os Dias Indenizados conforme a configuração do Sindicato. Realize os passos a seguir:
 
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Personaliza > Aviso Prévio - Lei 12.506/2011, no campo Início do cálculo proporcional, selecione a opção conforme a necessidade da empresa;
3 - No campo Motivos de demissão, selecione a opção '[x]Somente o motivo 2- Demitido sem justa causa';
4 - Quando nesse campo estiver selecionada a opção 'Todos' será considerado para todos os motivos de rescisão 30 dias, independente da configuração realizada no sindicato;
5 - Clique no botão [Gravar].
 
Configurar Sindicato
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Na guia Cálculos > Aviso Prévio > Geral, selecione as opções;
'[x] Possui aviso prévio misto e Considerar os dias de aviso prévio'; e
'[x] Considerar os dias de aviso prévio acrescidos pela Lei 12.506/2011 como dias de aviso indenizado';
3 - Na subguia Quantidade de Dias, selecione a opção '[x] Utilizar a proporcionalidade de dias do aviso prévio conforme parâmetros';
4 - No quadro Configurações, clique no [Incluir], e defina os critérios para os dias de aviso prévio;
5 - Clique no botão [Gravar].
 
Aviso Prévio
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
2 - Informe o código do colaborador e clique no botão [Novo];
3 - No campo Motivo rescisão, selecione um motivo diferente do configurado nos parâmetros;
4 - Veja que no campo Dias de aviso trabalhado, o sistema demonstrará os dias conforme configuração do sindicado, acrescido dos dias conforme tempo trabalhado do empregado. Por exemplo se no sindicato foi definido 15 dias, e o empregado tem um ano trabalhado, nesse campo será informado 18 dias;
5 - Preencha as demais informações e clique no botão [Gravar].

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