Um avo é contabilizado quando há no mínimo 15 dias trabalhados ou indenizados dentro do período aquisitivo.
Exemplo
• Admitido em 15/01/2025;
• Demitido em 15/07/2025 com 30 dias indenizados.
A Rubrica '29 - FERIAS PROPORCIONAIS' calculou 9 avos, referente ao período de 01/2025 a 09/2025, apesar de trabalhar até o dia 15 na competência 10/2025, ela não trabalhou 15 dias dentro do período aquisitivo que seria do dia 15/10/2025 a 14/11/2025.
A rubrica '811- FERIAS 1/12 INDENIZADO' calculou mais 1 avo, pois dentro do início do período aquisitivo (15/10/2025) até o fim da projeção do aviso prévio indenizado (15/11/2025), existiram pelo menos 15 dias indenizados.
Os valores são calculados proporcional ao salário e avos de direito:
• Rubrica 29 = R$ 2.500,00 / 12 avos * 9 avos de direito = R$ 1.875,00
• Rubrica 8169 = (Rubrica 29) / 3 (1/3 férias) = R$ 625,00
• Rubrica 811 = R$ 2.500,00 / 12 avos * 1 avo indenizado = R$ 208,33
• Rubrica 8126 = (Rubrica 811) / 3 (1/3 férias) = R$ 69,44
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