Qual consideração para cálculo de férias proporcionais ou indenizadas na rescisão?

Os avos para o cálculo de férias são considerados quando existir no mínimo 15 dias trabalhados ou indenizados dentro do período aquisitivo, como abaixo:

Exemplo
• Admitido em 02/01/2024;
• Demitido em 15/07/2024 com 30 dias indenizados.
 
 
A Rubrica '29 - FERIAS PROPORCIONAIS' calculou 6 avos, referente ao período de 01/2024 a 06/2024, apesar de trabalhar até o dia 15 na competência 07/2024, ela não trabalhou 15 dias dentro do período aquisitivo que seria do dia 02/07/2024 a 02/08/2024.

A rubrica '811- FERIAS 1/12 INDENIZADO' calculou mais 1 avo, pois dentro do início do período aquisitivo (02/07/2024) até o fim da projeção do aviso prévio indenizado (31/07/2024), existiram pelo menos 15 dias indenizados.
 

 
Os valores são calculados proporcional ao salário e avos de direito:

• Rubrica 29 = R$ 2.000,00 / 12 avos * 6 avos de direito = R$ 1.000,00
• Rubrica 8169 = (Rubrica 29) / 3 (1/3 férias) = R$ 333,33

• Rubrica 811 = R$ 2.000,00 / 12 avos * 1 avo indenizado = R$ 166,67
• Rubrica 8126 = (Rubrica 811) / 3 (1/3 férias) = R$ 55,56

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