Para compreender o cálculo de avos de férias na rescisão, entenda que um avo é contabilizado quando há no mínimo 15 dias trabalhados ou indenizados dentro do período aquisitivo e tem início na data de admissão, diferente da consideração de avos de 13°. O colaborador só perde avos devido a afastamentos caso tenha sido afastado por mais de 180 dias no período aquisitivo. Avalie exemplos de cálculo:
Exemplo
• Admitido em 02/01/2025;
• Demitido em 15/10/2025 com 30 dias indenizados.
A Rubrica '29 - FERIAS PROPORCIONAIS', na coluna Informado/Referência, apresenta a quantidade de avos conquistados. Neste exemplo, são 9 avos, considerando o período de 02/01/2025 a 02/10/2025, pois, apesar de ter trabalhado até o dia 15 da competência 10/2025, não foram contabilizados 15 dias dentro do mesmo período de contagem, que seria do dia 02/10/2025 a 02/11/2025.
A rubrica '811- FERIAS 1/12 INDENIZADO' calculou mais 1 avo, pois dentro do início do período de contagem (15/10/2025) até o fim da projeção do aviso prévio indenizado (15/11/2025), existiram pelo menos 15 dias indenizados.
Os valores são calculados proporcional ao salário e avos de direito:
• Rubrica 29 = R$ 2.500,00 / 12 avos * 9 avos de direito = R$ 1.875,00
• Rubrica 8169 = (Rubrica 29) / 3 (1/3 férias) = R$ 625,00
• Rubrica 811 = R$ 2.500,00 / 12 avos * 1 avo indenizado = R$ 208,33
• Rubrica 8126 = (Rubrica 811) / 3 (1/3 férias) = R$ 69,44