Ao encerrar o contrato de trabalho, o empregado pode ter direito a até três tipos de férias na rescisão (Vencidas, Proporcionais e 1/12 Indenizado), conforme a situação dos períodos aquisitivos e a existência de aviso prévio indenizado. Para validar os valores calculados pelo sistema, é necessário conferir a quantidade de avos adquiridos em cada período. Para isso, siga os passos:
Avos de Férias
Um avo de férias é adquirido quando há no mínimo 15 dias trabalhados dentro do período aquisitivo, com contagem iniciada na data de admissão. A perda ou redução do direito às férias pode ocorrer quando o empregado permanece afastado pelo INSS por 180 dias ou mais no mesmo período aquisitivo ou possui faltas não justificadas, que podem reduzir a quantidade de dias de férias a que tem direito. Para conferir:
• Afastamento pelo INSS: consulte em Processos > Afastamentos;
• Faltas não justificadas: consulte em Relatórios > Outros > Datas de Faltas.
Exemplo
Empregado admitido em 10/03/2025, com salário de R$ 3.000,00, desligado em 17/07/2026 e com aviso prévio indenizado de 33 dias, projetado até 19/08/2026.
1. Férias Vencidas (Rubricas 28 e 64)
Correspondem a um período aquisitivo completo (12/12 avos) que não foi gozado nem indenizado antes da rescisão.
Cálculo: Período aquisitivo de 10/03/2025 a 09/03/2026 concluído integralmente.
• Rubrica 28 = R$ 3.000,00 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000,00
• Rubrica 64 (1/3 constitucional) = R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00
2. Férias Proporcionais (Rubricas 29 e 8169)
São demonstradas quando existe um novo período aquisitivo em andamento, ainda não completado na data da rescisão.
Cálculo: Novo período aquisitivo iniciado em 10/03/2026. Até 17/07/2026, o empregado adquiriu 4/12 avos, pois não completou mais 15 dias no período seguinte (10/07/2026 a 09/08/2026).
• Rubrica 29 = R$ 3.000,00 ÷ 12 × 4 = R$ 1.000,00
• Rubrica 8169 (1/3 constitucional) = R$ 1.000,00 ÷ 3 = R$ 333,33
3. Férias 1/12 Indenizado (Rubricas 811 e 8126)
São demonstradas quando a projeção do aviso prévio indenizado gera a aquisição de avos adicionais.
Cálculo: Do início da contagem (10/07/2026) até o fim da projeção do aviso prévio (19/08/2026), somando os dias trabalhados (10/07 a 17/07) com os dias do aviso prévio indenizado (18/07 a 09/08), o empregado completa mais de 15 dias antes de 09/08/2026, garantindo mais 1/12 avo.
• Rubrica 811 = R$ 3.000,00 ÷ 12 × 1 = R$ 250,00
• Rubrica 8126 (1/3 constitucional) = R$ 250,00 ÷ 3 = R$ 83,33
Informações Complementares
• Para conferir o cálculo das rubricas 28 (Férias Vencidas) e 29 (Férias Proporcionais), clique no ícone da calculadora amarela

disponível na consulta de recibo referente ao cálculo de rescisão;
• No caso de cálculo dos avos de férias incorreto, acesse o menu Processos > Férias > Períodos Aquisitivos, informe o Colaborador e avalie se existe alguma inconsistência nos dados apresentados.