Qual a consideração para o cálculo de férias proporcionais ou indenizadas na rescisão?

Serão considerados os avos para o cálculo de férias, caso haja no mínimo 15 dias trabalhados ou indenizados dentro do período aquisitivo, veja o exemplo abaixo:

Exemplo
• Admitido em 07/03/2023;
• Demitido em 04/11/2023 com tipo indenizado de 30 dias.

 
Na rescisão foi considerada a rubrica '29 - FERIAS PROPORCIONAIS' com 8 avos, referente ao período de 03/2023 a 10/2023, como o período aquisitivo do empregado é até dia 6 de cada competência, e a rescisão ocorreu dia 04/11, não foi considerado o avo trabalhado no mês da rescisão.

A rubrica '811- FERIAS 1/12 INDENIZADO', calculou 1 avo de indenizado, pois considerou a data de 07/11 (data início do período aquisitivo) até o final da projeção do aviso 04/12/2023. Ou seja, ocorreu mais de 15 dias indenizados de férias, referente ao período aquisitivo proporcional 07/11 a 04/12, então a rubrica foi calculada.
 
Referente aos valores, deve ser calculado proporcional ao salário e avos de direito:

• Rubrica 29 = R$ 2.000,00 / 12 avos * 8 avos de direito = R$ 1.333,33
• Rubrica 8169 = (Rubrica 29) / 3 (1/3 férias) = R$ 444,44

• Rubrica 811 = R$ 2.000,00 / 12 avos * 1 avo indenizado = R$ 166,67
• Rubrica 8126 = (Rubrica 811) / 3 (1/3 férias) = R$ 55,56

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