Perguntas e Respostas | Desconto Crédito do Trabalhador em Rescisão (Portaria 1.115)

1. Quando será liberada a versão da Domínio com a consulta via API para rescisões?
A consulta via API já está disponível! Atualize seu sistema para a versão 10.6A-07 ou superior e veja essa dica: Como descontar garantia do Crédito do Trabalhador na rescisão? Portaria 1.115
 
2. Para utilizar a API é preciso certificado digital?
Sim! Deve ser utilizado um certificado do tipo A1, que você deve configurar nos parâmetros, conforme dica: Como configurar Certificado Digital A1 para consultar crédito do trabalhador via API na rescisão?
 
3. É possível utilizar certificado A3?
Não é possível utilizar certificado A3 para a consulta.
Caso você só tenha certificado do tipo A3, deve fazer a consulta manualmente e preencher os dados no cadastro do empréstimo. Siga essa dica: Como informar manualmente valores do empréstimo Crédito do Trabalhador na rescisão?
 
4. Tem que configurar o certificado A1 no gerenciador de certificados do Dominio Web?
Sim, para usuários do Domínio Web, é necessário configurar o certificado digital no gerenciador de certificados para que a consulta via API seja realizada com sucesso. A consulta via API funciona apenas com certificado do tipo A1. Caso o certificado já esteja configurado para a consulta de crédito do trabalhador mensal, pode-se utilizar o mesmo. Saiba mais.
 
5. Tem que instalar o certificado A1 no computador, caso o sistema esteja instalado na máquina (Domínio Local)?
Sim, para usuários que possuem o sistema Dominio instalado no computador, o certificado digital também deve ser instalado no computador que fará a consulta dos dados do crédito do trabalhador. Para isso, basta localizar o arquivo do certificado digital, dar um duplo clique sobre ele e fazer a instalação. Você deve possuir a senha em mãos para concluir o processo.
 
6. Se a pessoa foi demitida em 20/07, mas o pagamento da rescisão será depois de 23/07, entra nas novas regras ou permanece na regra antiga?
A rescisão não entra nas novas regras. O que define a aplicação da nova norma é a data do desligamento (campo 'Demitido em'), e não a data do pagamento. Como a data da rescisão é 20/07, ela permanece sob a regra antiga, na qual se desconta apenas a parcela mensal do empréstimo. As novas regras trazidas pela portaria 1.115/2026 são válidas exclusivamente para rescisões com data de demissão a partir de 23/07/2026.
 
7. Para empréstimos contratados antes de 23/07, aplicam-se as regras novas ou antigas?
Para todas as rescisões ocorridas a partir de 23/07/2026, aplicam-se as novas regras de desconto, independentemente de quando o empréstimo foi contratado (seja ele antigo ou novo).
 
8. Caso o contrato não possua percentual de garantia vinculado no Emprega Brasil, nenhum desconto pode ser feito na rescisão, inclusive a parcela mensal do empréstimo?
Para rescisões a partir de 23/07/2026, a regra de descontar a parcela mensal do empréstimo foi extinta. Caso o contrato de empréstimo não possua um percentual de garantia vinculado (percentual for 0%) ou o saldo devedor não foi disponibilizado pelo Emprega Brasil, nenhum desconto deve ser realizado na rescisão, pois a ausência dessas informações inviabiliza a operação conforme a nova portaria. Saiba Mais.
 
9. Se o trabalhador possui vários empréstimos ativos, deve ser obedecida alguma ordem de desconto, do contrato mais antigo para o mais recente?
Não existe uma ordem de prioridade cronológica definida para a realização dos descontos. O sistema consulta todos os empréstimos ativos simultaneamente via API e aplica os cálculos para cada um deles conforme o percentual que ele encontrar, disponibilizado no Emprega Brasil. O desconto total, entretanto, respeita o limite legal de 35% de margem consignável sobre a remuneração disponível, conforme previsto na legislação
 
10. As importações mensais continuam da mesma forma, manual ou via API, para folha, férias e demais cálculos?
Sim, para a consulta mensal não houve alterações, permanece tudo da mesma forma.
 
11. Haverá relatório demonstrando saldo devedor, percentual aplicado, data/hora da consulta e forma de cálculo para entregar ao cliente ou empregado?
Atualmente o sistema emite o comunicado de desconto parcial na rescisão, quando não é possível descontar todo o saldo devedor. Nesse comunicado é exibido o valor total do saldo devedor, percentual utilizado, valor descontado e valor que o empregado deve acertar diretamente com a instituição financeira. Como comunicar desconto parcial Crédito do Trabalhador (eConsignado)?
 
12. Se o empréstimo tem início de desconto em agosto/2026, mas a rescisão ocorre em julho/2026, deve haver desconto na rescisão?
Sim, na busca via API, se o sistema identificar um empréstimo com início no mês seguinte, ele importará e cadastrará esse novo empréstimo. Entretanto o desconto automático desse novo empréstimo na rescisão ainda não está disponível, mas já está previsto para as próximas atualizações. Nesses casos, será necessário ajustar o cálculo manualmente no menu Utilitários > Alteração de Cálculos > Cálculos, incluindo a rubrica que foi criada para esse novo empréstimo/contrato e fazer o cálculo manual do desconto do saldo devedor (Remuneração Disponível x Percentual de garantia).
 
13. O sistema Domínio vai configurar automaticamente as rubricas que compõem a remuneração disponível ou será necessário ajustar empresa por empresa?
Já está tudo configurado automaticamente! O sistema já está preparado para considerar automaticamente as novas rubricas exigidas pela portaria na composição da remuneração disponível, como aviso prévio indenizado, férias vencidas, proporcionais e indenizadas, além do terço constitucional, sem que seja necessário realizar ajustes manuais por empresa. Para visualizar essas informações, na consulta do cálculo da rescisão, na parte inferior, no campo Base, selecione a opção 'Empréstimo Mensal' e veja todas as rubricas em azul que estão sendo consideradas para a Remuneração Disponível.
 
14. Na simulação de rescisão ou rescisões em grupo, o sistema também fará a consulta do saldo devedor e trará o desconto do empréstimo?
Nesta primeira liberação, a consulta via API e o cálculo automatizado dos descontos conforme as novas regras estão disponíveis apenas na rescisão individual. O sistema ainda não realiza essa operação na simulação de rescisão nem em rescisões em grupo, funcionalidades que estão previstas para as próximas atualizações.
 
15. Como funciona o repasse dos valores do crédito do trabalhador rescisório aos bancos?
O repasse do valor do empréstimo crédito do trabalhador é feito através do pagamento da guia do FGTS Digital.
O valor deve ser recolhido juntamente com os débitos rescisórios do FGTS, por meio da guia rescisória emitida no FGTS Digital.
 
16. Apareceu uma advertência no envio do S-2299 informando uma diferença nos valores calculados pelo sistema e pelo eSocial, mas olhei o saldo devedor e o percentual estão iguais, o que fazer?
Essa advertência pode acontecer no eSocial, quando o colaborador possuir IRRF sobre férias na rescisão.
Atualmente, o eSocial não está considerando o desconto do IRRF de férias na competência de gozo, gerando divergência na remuneração disponível na competência de rescisão entre o eSocial e o sistema, ou seja, o eSocial está considerando uma remuneração disponível maior.
A consideração da remuneração disponível no sistema Domínio está correta, pois considera corretamente a rubrica de desconto do IRRF sobre as férias. A equipe do eSocial realizará o ajuste internamente, dessa forma, poderá marcar a advertência como '[x] Ajustada'.
 
17. A rubrica 8566 - ADIANTAMENTO 13 SALARIO RESCISAO não está sendo considerada na remuneração disponível. O que fazer?
Esta situação já está sendo analisada e em breve o sistema será atualizado para considerar a rubrica de desconto do adiantamento de 13º na remuneração disponível do crédito do trabalhador.
Enquanto isso, você pode acessar o cadastro da rubrica e na guia e-Social alterar a Natureza da rubrica, informando o código 9214 - 13º salário - desconto de adiantamento. Clique em [Gravar] e salve como [Retificação]. Em seguida recalcule a rescisão.
 
18 - Quando enviar o S-2299 se tiver desconto de empréstimo? Posso seguir enviando 10 dias depois?
O cálculo da rescisão e o envio do evento S-2299 - Desligamento ao eSocial, devem ser realizados no mesmo dia, para que os valores consultados não sofram alterações, pois o eSocial também fará a consulta dos valores do empréstimo para comparar com o valor informado no evento.
 
19 - Após envio do S-2299 ao eSocial os valores do saldo devedor e percentual de garantia sumiram do Emprega Brasil, o que fazer?
Após o processamento do S-2299, o eSocial repassa a informação à Dataprev e o vínculo é encerrado no CNPJ/CPF do empregador - não sendo mais possível consultar os contratos ativos, pois depois do S-2299 a consulta não retorna mais nada. Saiba mais.

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