Atenção!
Devido à falta de atualização do saldo devedor na plataforma Emprega Brasil, a aplicação das novas regras foi adiada para 23/07/2026. Ou seja:
• Desligamentos entre 26/06 a 22/07/2026: deve-se continuar descontando a parcela mensal na rescisão, limitada a 35% da remuneração disponível, como já vinha sendo feito até então;
• Desligamentos a partir de 23/07/2026: deverá ser aplicado o cálculo conforme a Portaria nº 1.115 publicada em 26/06/2026.
Entenda a Portaria MTE nº 1.115
A
Portaria n° 1.115, trouxe novas regras para os empréstimos do Crédito do Trabalhador:
• Para empréstimos contratados a partir de 26/06/2026, o empregado poderá optar pela garantia do contrato: sobre as verbas rescisórias; ou sobre o saldo do FGTS.
• Já para os empréstimos contratados até 25/06/2026, será considerada, por padrão, a garantia sobre as verbas rescisórias, conforme percentual definido pelo Emprega Brasil.
Quais serão as mudanças na Rescisão?
As novas regras serão aplicadas a todas as rescisões com empréstimo realizadas a partir de 23/07/2026, inclusive para contratos antigos, contratados desde 2025.
Desconto do empréstimo no mês da rescisão:
A parcela mensal não deverá mais ser descontada automaticamente. O desconto passará a considerar o percentual de garantia sobre a remuneração disponível, limitado ao saldo devedor do contrato.
Novas rubricas para Remuneração Disponível:
Além das rubricas de proventos e descontos com incidência de INSS, a rubrica de INSS e de IRRF e os descontos compulsórios, também serão incluídas no cálculo as rubricas que possuírem as naturezas listadas abaixo:
• 6003 - Aviso prévio indenizado (Ex: Rubrica 9591-AVISO PREVIO);
• 6004 - Férias indenizadas + 1/3 (Ex: Rubrica 875-FERIAS EM DOBRO RESC);
• 6006 - Férias proporcionais + 1/3 (Ex: Rubrica 29-FERIAS PROPORCIONAIS);
• 6007 - Férias vencidas + 1/3' (Ex: Rubrica 28-FERIAS VENCIDAS).
OBS: A regra é válida para todos os motivos de rescisões, exceto os motivos '6 - Transferência de empregado sem ônus para mesma empresa', '27 - Transferência do empregado sem ônus para a outra empresa' e '47 - Mudança de CPF'.
Como fazer no Sistema Domínio?
O sistema Domínio está sendo atualizado para atender à nova regra de cálculo e em breve será liberado.
Como o novo cálculo será apenas para rescisões a partir de 23/07/2026, aguarde novas informações.
Portal Emprega Brasil terá alterações?
• O Emprega Brasil já está sendo atualizado para apresentar as informações de Saldo Devedor e Percentual da garantia que poderá ser descontado sobre as verbas rescisórias, que irá variar de 0% à 35%.
• Será necessário acessar o Emprega Brasil sempre no dia que você calcular a rescisão, para identificar se há percentual de garantia para desconto e o valor do saldo devedor atualizado.
• Caso o contrato não possua percentual de garantia, ou seja, o campo Verbas rescisórias (Garantia ofertada) esteja com valor igual a 0%, a parcela correspondente à competência da rescisão deverá ser zerada e não será descontado nenhum valor de empréstimo na rescisão do colaborador.
Confira alguns exemplos práticos:
Exemplo 1 - Desconto limitado ao percentual de garantia
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Saldo devedor no Emprega Brasil: R$ 1.200,00
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Percentual de garantia no Emprega Brasil: 5%
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Remuneração disponível na rescisão: R$ 17.100,00
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Cálculo: R$ 17.100,00 × 5% = R$ 855,00
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Neste caso, será descontado na rescisão o valor de R$ 855,00, pois esse é o limite da garantia calculada.
Exemplo 2 - Desconto limitado ao saldo devedor
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Saldo devedor no Emprega Brasil: R$ 1.200,00
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Percentual de garantia no Emprega Brasil: 5%
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Remuneração disponível na rescisão: R$ 25.500,00
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Cálculo: R$ 25.500,00 × 5% = R$ 1.275,00
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Como o saldo devedor é de R$ 1.200,00, será descontado apenas esse valor na rescisão.
Exemplo 3 - Percentual 0%
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Quando a Garantia Ofertada for 0%, não haverá desconto em rescisão para o respectivo contrato.