Como descontar garantia do Crédito do Trabalhador na rescisão? Portaria 1.115

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Portaria n° 1.115 alterou as regras de desconto do Crédito do Trabalhador para rescisões calculadas a partir de 23/07/2026. A regra é válida para todos os motivos, exceto Transferências e Mudança de CPF.
 
Quais as mudanças na Rescisão?
A parcela mensal do empréstimo não deve mais ser descontada na rescisão. O desconto será calculado com base na: Remuneração disponível × Percentual de garantia. O valor descontado fica limitado ao saldo devedor do contrato.
 
Além disso, também passam a compor a remuneração disponível, as rubricas com natureza:
• 6003 - Aviso prévio indenizado (Ex: Rubrica 9591-AVISO PREVIO);
• 6004 - Férias indenizadas + 1/3 (Ex: Rubrica 875-FERIAS EM DOBRO RESC);
• 6006 - Férias proporcionais + 1/3 (Ex: Rubrica 29-FERIAS PROPORCIONAIS);
• 6007 - Férias vencidas + 1/3' (Ex: Rubrica 28-FERIAS VENCIDAS).
• 9214 - 13º Salário - Desconto de adiantamento.
 
Como fazer no Sistema Domínio?
Ao calcular uma rescisão com empréstimo, o sistema faz a consulta automática via API para buscar o saldo devedor e o percentual de garantia do empréstimo. A única configuração necessária é definir o certificado digital A1 que será utilizado nessa consulta:
 
Configurar Certificado Digital A1
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > e-Social > Configurações de Envio > Geral, verifique qual Certificado Digital é utilizado pela empresa. Caso seja do Contador, verifique também o código do contador informado;
3. Após, na guia Personaliza > Opções > Outros;
4. No quadro Empréstimo Crédito do Trabalhador - Configurar consulta via API para desconto na rescisão;
5. No campo Tipo de acesso, selecione o mesmo tipo de certificado identificado anteriormente. Caso seja Certificado procuração, informe o mesmo código do contador;
6. Clique em  [Gravar].
 
OBS: O certificado também precisa estar instalado no computador que está fazendo a consulta. Se utiliza o Domínio instalado no computador, localize o certificado e dê um duplo clique para seguir com a instalação. Se utiliza Domínio Web, no Painel de Aplicativos, vá no Gerenciador de Certificados, clique em [Incluir] e instale o certificado A1.
 
Calcular Rescisão
Após configurar o certificado, basta calcular a rescisão:
 
1. Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o Colaborador e a Data de demissão igual ou posterior a 23/07/2026;
3. Selecione o Motivo do desligamento e preencha os dados da rescisão;
4. Clique em [Calcular];
5. Será exibida a mensagem: 'O colaborador possui empréstimos ativos do tipo 'Crédito do Trabalhador'. Será realizada uma consulta via API para verificar a existência de garantia ofertada sobre as verbas rescisórias e efetuar o respectivo desconto na rescisão. Este processo poderá levar alguns instantes.'
6. Clique em [OK] e em alguns segundos o sistema fará a consulta de TODOS os empréstimos e calculará a rescisão;
7. O desconto será calculado individualmente para cada contrato, considerando: Remuneração Disponível x Percentual de Garantia;
8. Para encontrar o valor da Remuneração, na parte inferior da tela de cálculo, localize o campo Base e selecione a opção Empréstimo Mensal. O valor da remuneração disponível será exibido ao lado, já considerando as novas rubricas para o cálculo.
9. Se você já enviou o S-2299 e precisa recalcular a rescisão nos dias posteriores, não será possível importar o saldo devedor e o percentual da garantia ofertada novamente, pois os valores são zerados no emprega Brasil pelo próprio eSocial. Nesses casos, ao exibir a mensagem de consulta, clique em [Não], assim o sistema utilizará os valores importados anteriormente no cálculo da rescisão.
 
Importante!
A consulta dos valores, o cálculo da rescisão e o envio do evento S-2299 - Desligamento ao eSocial, devem ser realizados no mesmo dia, para que os valores consultados não sofram alterações, pois o eSocial também fará a consulta dos valores do empréstimo para comparar com o valor informado no evento.
• Se a consulta via API localizar empréstimo com início do desconto em competência futura, o sistema importará e cadastrará esse novo empréstimo. Entretanto, o desconto automático desse novo empréstimo na rescisão não será realizado. Já estamos trabalhando nessa alteração. Enquanto isso, será necessário ajustar o cálculo manualmente no menu Utilitários > Alteração de Cálculos > Cálculos, incluindo a rubrica que foi criada para esse novo empréstimo/contrato e fazer o cálculo manual do desconto do saldo devedor (Remuneração Disponível x Percentual de garantia).
 
Conferir Percentual de Garantia e Saldo Devedor
Para conferir os valores que foram importados via API:
 
1. Abra o cadastro da rescisão. Na guia Outros Dados, localize o quadro Empréstimo Crédito do Trabalhador;
2. Clique no botão [...] Reticências ao lado do campo Dados do saldo devedor e da garantia ofertada para desconto nas verbas rescisórias;
3. Será aberta a tela da Consulta via API com todas as informações que o sistema importou, inclusive a data da consulta.
 
OBS: Caso a consulta tenha localizado Saldo Devedor zerado (0,00), é provável que a instituição financeira ainda não tenha disponibilizado esse valor para o Emprega Brasil. Nesses casos, não deve ser efetuado nenhum desconto. Saiba mais. Se tiver dúvidas quanto aos valores importados, realize a consulta manual do empréstimo diretamente no Emprega Brasil, clicando na opção 'Consultar garantias de verbas rescisórias'. Caso identifique divergências nos dados importados, no sistema Domínio, acesse o cadastro do respectivo empréstimo e preencha os valores do saldo devedor e do percentual de garantia na guia Crédito do Trabalhador. Após, retorne a tela da rescisão e na janela de consulta via API, clique no botão [Listar Empréstimos Cadastrados], para trazer os dados informados manualmente. Clique em [Gravar] e após calcule a rescisão. Será apresentada a mensagem 'Deseja verificar se o colaborador possui empréstimo do tipo 'Crédito do Trabalhador' ativo com garantia ofertada sobre as verbas rescisórias?', clique em [Não].
 
Comunicado no Recibo de Rescisão - TRCT
Se o saldo devedor não for totalmente descontado na rescisão, o sistema emitirá um comunicado junto ao TRCT, informando os valores que o empregado deverá negociar diretamente com o banco.
Caso precise gerar o comunicado manualmente e informar os valores, clique aqui.
 
Repasse do valor aos bancos
O repasse do valor do empréstimo crédito do trabalhador é feito através do pagamento da guia do FGTS Digital.
O valor deve ser recolhido juntamente com os débitos rescisórios do FGTS, por meio da guia rescisória emitida no FGTS Digital.

 
Exemplos de Descontos
Exemplo 1 - Desconto limitado ao percentual de garantia
  • Saldo devedor: R$ 1.200,00
  • Percentual de garantia: 5%
  • Remuneração disponível: R$ 17.100,00
  • Cálculo: R$ 17.100,00 × 5% = R$ 855,00. Desconto na rescisão de R$ 855,00, pois é o limite da garantia calculada.
 
Exemplo 2 - Desconto limitado ao saldo devedor
  • Saldo devedor: R$ 1.200,00
  • Percentual de garantia: 5%
  • Remuneração disponível: R$ 25.500,00
  • Cálculo: R$ 25.500,00 × 5% = R$ 1.275,00. Desconto na rescisão do saldo devedor de R$ 1.200,00.
 
Exemplo 3 - Percentual 0%
  • Quando a Garantia Ofertada for 0%, não haverá desconto em rescisão para o respectivo contrato.
 
Exemplo 4 - Férias na Competência da Rescisão
  • Férias: 20 dias - 03/08 à 22/08
  • 3 - Horas Férias: R$ 2.133,33
  • 931 - 1/3 das Férias: R$ 711,11
  • 812 - INSS Férias: R$ 231,67
  • Provisão de Empréstimo nas Férias: R$ 738,04
 
Consulta via API: 2 empréstimos
CONTRATO 1: Saldo Devedor R$ 2.383,08 e Percentual: 18,37%
CONTRATO 2: Saldo Devedor R$ 747,79 e Percentual: 5,76%
 
 
Rescisão: 24/08 - Pedido de Demissão
• Remuneração Disponível Férias: R$ 2.612,77 (Selecionar no campo Base a opção Empréstimo Férias);
9754 - Estorno Desc Prov Emprestimo Férias: R$ 738,04 (Valor provisionado nas férias. É exibido o valor total, pois todos os dias de férias foram dentro do mesmo mês);
9751 - DESC EMP CRED TRAB FE Nº CONTRATO 1: R$ 479,97 (Rem. Disp. Férias x Percentual Empréstimo 1 = R$ 2.612,77 x 18,37%);
213 - DESC EMP CRED TRAB FE Nº CONTRATO 2: R$ 150,50 (Rem. Disp. Férias x Percentual Empréstimo 2 = R$ 2.612,77 x 5,76%);
 
 
• Remuneração Disponível Rescisão: R$ 3.530,12 (Selecionar no campo Base a opção Empréstimo Mensal);
9750 - DESC. EMP. CRED. TRAB Nº CONTRATO 1: R$ 203,33 (Rem. Disp. Rescisão x Percentual Empréstimo 1 = R$ 3.530,12 x 18,37%);
212 - DESC. EMP. CRED. TRAB Nº CONTRATO 2: R$ 648,48 (Rem. Disp. Rescisão x Percentual Empréstimo 2 = R$ 3.530,12 x 5,76%).
 

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