Atenção!
Foi publicado em 01/07/2026 o
comunicado com orientações adicionais informando que, devido a falta de atualização do saldo devedor na plataforma do Crédito do Trabalhador, ficam estabelecidas as seguintes orientações:
• Desligamentos entre 26/06 a 22/07/2026: descontar a parcela mensal na rescisão como já vinha sendo feito até então;
• Desligamentos após o dia 22/07 deverá ser aplicado o cálculo conforme a Portaria publicada em 26/06/2026.