O Estouro do Mês acontece quando os descontos do funcionário (como pensão alimentícia, empréstimo consignado, plano de saúde) são maiores que o salário que ele tem a receber. Para evitar que a folha fique negativa, o sistema adiciona automaticamente um valor de provento Rubrica '990 - Estouro do mês' para zerar o saldo. No mês seguinte, esse valor é descontado através da rubrica '991 - Estorno do Mês Anterior'. É como se a empresa emprestasse esse valor ao funcionário, e ele devolvesse no próximo pagamento.
1. A rubrica de provento '990 - Estouro do Mês', será gerada automaticamente quando a folha possuir saldo negativo;
2. Como na folha não pode haver valores negativos, o sistema dispara esta rubrica a fim de zerar o valor no cálculo;
3. Na folha da competência seguinte, o sistema demonstra a rubrica de desconto '991- Estouro do Mês Anterior' quitando o débito que o empregado tinha com o empregador;
4. Estas rubricas são geradas automaticamente e não devem ser excluídas.
Exemplo
• Empregado com férias calculas em 02/01/2026 a 31/01/2026;
• Na competência 01/2026 foi calculada a 994 - Contribuição Sindical, no valor de R$ 156,67;
• No cálculo da folha de 01/2025, foi gerada a rubrica 990 - Estouro do mês;
• Como não havia proventos para cobrir esses descontos, o sistema gerou automaticamente a Rubrica 990 - Estorno do Mês no valor de R$ 156,67 como provento, para que a folha não ficasse negativa
• No mês seguinte 02/2026, o sistema descontou automaticamente esse valor através da Rubrica 991 - Estorno do Mês Anterior, compensando o valor adiantado.
OBS: Para interromper o aumento do valor da rubrica 'estouro do mês' durante o período de afastamento de um empregado, é recomendável determinar um fim para os lançamentos de rubricas de desconto cadastradas para o empregado.