Entenda por que em algumas situações é calculado o Estouro do mês na folha mensal:
1 - O sistema demonstra a rubrica de desconto 991- Estouro do Mês Anterior quando na folha do mês anterior, foi gerada a rubrica de provento 990- Estouro do mês;
2 - A rubrica de provento 990, será gerada automaticamente quando a folha possui valor negativo;
3 - Como na folha não pode haver valores negativos, o sistema dispara esta rubrica a fim de zerar o valor no cálculo.
Exemplo
• Empregado com férias calculas em 01/03/2024 a 30/03/2024;
• Na competência 03/2024 foi calculada a 994-Contribuição Sindical, no valor de R$ 66,67;
• No cálculo da folha de 03/2024, foi gerada a rubrica 990 - Estouro do mês;
• Nessa competência os valores de descontos foram maiores que os valores de proventos, assim o sistema dispara automaticamente a rubrica 990, para que o valor da folha não fique negativo;
• Porém no cálculo da competência seguinte, ou seja, 04/2024, será gerada a rubrica 991-Estouro do mês anterior, descontando o valor gerado de estouro na competência anterior.
OBS: Para interromper o aumento do valor da rubrica 'estouro do mês' durante o período de afastamento de um empregado, é recomendável determinar um fim para os lançamentos de rubricas de desconto cadastradas para o empregado.