Se a empresa calcula PIS e COFINS pela forma 'Simplificado por Produto', onde a configuração desses impostos é feita no cadastro do produto, a partir da competência de 04/2026 o sistema Domínio calculará 10% da alíquota padrão sobre produtos com CST '06 - Alíquota Zero' e '07 - Isenção'. Esse será o comportamento padrão do sistema, não sendo necessário configurar nada para aplicar a Lei nº 224/2025 sobre esses incentivos.
Caso algum produto com esses CSTs estiver nas regras de exceção da lei e não deva ter a redução linear ativada será necessário informar manualmente no lançamento da nota fiscal. Para poder informar em lote os produtos que não devem calcular a redução linear, utilize a forma de cálculo 'Completa'. A seguir, apresentamos um exemplo de como funcionará o lançamento das notas fiscais, para facilitar a compreensão e conferência da situação.
Produto
No cadastro do produto, o CST define quais produtos poderão ter o cálculo da redução linear. Produtos com CST '06 - Alíquota Zero' ou '07 - Isenção' podem ser considerados. Para consultar o CST dos produtos, siga os passos abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Localize o cadastro do produto desejado, e na guia Impostos > PIS/COFINS > Saídas > Geral, confirme o CST do produto;
OBS: A opção '[x] Produto não sujeito à redução linear de isenção e alíquota zero da LC 224/2025' só tem efeito quando a empresa utiliza a fórmula de cálculo 'Completa'.
3. Clique em [Gravar] para salvar os dados do produto.
Lançamento
1. Na tela de lançamento dos documentos, produtos com CST 06 e 07 terão PIS e COFINS zerados, conforme mostrado abaixo:
2. Após o preenchimento da guia Estoque, acesse a guia SPED e clique em [Gerar conforme movimentação de produtos];
3. Verifique a coluna 'Calcular redução conf. LC 224/2025'. Esses campos determinam se o cálculo da redução linear será aplicado aos produtos isentos ou de alíquota zero. Produtos com CST 06 e/ou 07 estarão, por padrão, com a opção 'sim'. Caso algum desses produtos não deva ser utilizado no cálculo da redução linear, selecione a opção 'não';
4. Clique em [Gravar] para salvar os dados de lançamento da nota fiscal.
OBS: Para os serviços prestados com esses CSTs, o comportamento do sistema é o mesmo.
Apuração
A partir de 04/2026, na apuração, o sistema aplicará 10% da alíquota padrão de PIS e COFINS sobre a receita dos produtos com CST 06 e/ou 07 indicados com a opção 'sim' no procedimento anterior. Por exemplo, se a alíquota padrão do PIS é 0,65%, será aplicado 0,065% (0,65% x 10%), conforme abaixo:
PIS Cumulativo
COFINS Cumulativo
O sistema chegou nesses valores seguindo o cálculo abaixo:
• A primeira etapa do cálculo é separar as receitas com isenção e com alíquota zero que serão consideradas na redução linear:
Receita com Alíquota Zero (CST 06): R$ 30.000,00
Receita com Isenção (CST 07): R$ 20.000,00
• Após, identificar a alíquota que será utilizada no cálculo da redução linear, que corresponde a 10% da alíquota padrão do PIS e COFINS, conforme abaixo:
Alíquota padrão PIS: 0,65%
Alíquota redução linear PIS: 0,65% x 10% = 0,0650%
Alíquota padrão COFINS: 3,00%
Alíquota redução linear COFINS: 3,00% x 10% = 0,3000%
• Em seguida, aplicar as alíquotas da redução linear de PIS e COFINS separadamente sobre as receitas de isenção e alíquota zero, conforme orientado abaixo:
Ajuste Débito Alíquota Zero PIS: R$ 30.000,00 x 0,0650% = R$ 19,50
Ajuste Débito Isenção PIS: R$ 20.000,00 x 0,0650% = R$ 13,00
Ajuste Débito Alíquota Zero COFINS: R$ 30.000,00 x 0,3000% = R$ 90,00
Ajuste Débito Isenção COFINS: R$ 20.000,00 x 0,3000% = R$ 60,00
Informações Complementares
• Se a opção '[x] Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS' estiver marcada nos parâmetros, o sistema também considerará essa dedução no cálculo da redução linear, diminuindo o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para aplicar a alíquota da redução linear. A mesma consideração é aplicada para os demais impostos que são deduzidos da base de cálculo como ISS, ICMS desonerado, DIFAL-NC e FCP;
• O cálculo automático ainda não está disponível para o regime de caixa. Estamos trabalhando para adequar o sistema a essa modalidade no futuro. Se você utiliza regime de caixa, desative o cálculo automático e faça o lançamento manual dos ajustes. Para mais detalhes,
clique aqui!
• Os valores apresentados na tela de apuração como Acréscimo e Redução referente a redução linear também são apresentados no Demonstrativo EFD PIS e COFINS;
• O impacto do cálculo automático no EFD Contribuições e na DIRBI foi liberado na atualização 05 da versão 10.6A-05 no dia 08/06/2026.
• Para o EFD Contribuições será gerado um registro M220/M620 e o detalhamento dos documentos no registro M225/M625 indicando na descrição (Campo 07) a sua numeração conforme
Nota Técnica 012 2026. Para as devoluções será gerado os mesmos registros porém com o tipo de ajuste de 'Redução'.