• A primeira etapa do cálculo é separar as receitas com isenção e com alíquota zero que serão consideradas na redução linear:
Receita com Alíquota Zero (CST 06): R$ 150.000,00
Receita com Isenção (CST 07): R$ 0,00
• Após, identificar a alíquota que será utilizada no cálculo da redução linear, que corresponde a 10% da alíquota padrão do PIS e COFINS, conforme abaixo:
Alíquota padrão PIS: 0,65%
Alíquota redução linear PIS: 0,65% x 10% = 0,0650%
Alíquota padrão COFINS: 3,00%
Alíquota redução linear COFINS: 3,00% x 10% = 0,3000%
• Em seguida, aplicar as alíquotas da redução linear de PIS e COFINS separadamente sobre as receitas de isenção e alíquota zero, conforme orientado abaixo:
Ajuste Débito Alíquota Zero PIS: R$ 150.000,00 x 0,0650% = R$ 97,50
Ajuste Débito Isenção PIS: R$ 0,00 x 0,0650% = R$ 0,00
Ajuste Débito Isenção COFINS: R$ 0,00 x 0,3000% = R$ 0,00
• Para devolução de venda o valor será apresentado na tela de apuração como Redução referente a LC 224/2025 e com o valor entre parênteses para deduzir da apuração conforme demonstrado abaixo:
Para o cálculo das devoluções, o comportamento é semelhante as vendas pois serão considerados apenas os lançamentos realizados com CST 06 ou 07 e que estejam com a opção “Sim” selecionada no campo “Calcular redução conf. LC 224/2025' na guia SPED > PIS/COFINS.
Além disso, na apuração das devoluções, existe uma regra de limitação de valor. Essa limitação tem o objetivo de evitar que a redução gerada pelas devoluções seja maior do que o próprio acréscimo da redução linear calculado no período. O funcionamento ocorre da seguinte forma:
• Primeiro, o sistema calcula o valor do acréscimo referente à LC 224/2025;
• Em seguida, calcula o valor da redução gerada pelas devoluções;
• Porém, essa redução não pode ser superior ao valor do acréscimo apurado no período. Ou seja, a devolução pode “estornar” apenas até o limite do valor anteriormente acrescentado pela redução linear.
Exemplo:
• Acréscimo da redução linear: R$ 33,00
• Redução calculada pelas devoluções: R$ 330,00
• Nesse cenário, o sistema não aplicará a redução de R$ 330,00, pois isso geraria um saldo negativo. Assim, o valor da redução será limitado a R$ 33,00.
Informações Complementares
• Se a opção '[x] Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS' estiver marcada nos parâmetros, o sistema também considerará essa dedução no cálculo da redução linear, diminuindo o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para aplicar a alíquota da redução linear. A mesma consideração é aplicada para os demais impostos que são deduzidos da base de cálculo como ISS, ICMS desonerado, DIFAL-NC e FCP;
• O cálculo automático ainda não está disponível para o regime de caixa. Estamos trabalhando para adequar o sistema a essa modalidade no futuro. Se você utiliza regime de caixa, desative o cálculo automático e faça o lançamento manual dos ajustes. Para mais detalhes,
clique aqui!
• Os valores apresentados na tela de apuração como Acréscimo e Redução referente a redução linear também são apresentados no Demonstrativo EFD PIS e COFINS;
• O impacto do cálculo automático no EFD Contribuições e na DIRBI foi liberado na atualização 05 da versão 10.6A-05 no dia 08/06/2026.
• Para o EFD Contribuições será gerado um registro M220/M620 com o tipo de ajuste de 'Acréscimo' e o detalhamento dos documentos no registro M225/M625 indicando na descrição (Campo 07) a sua numeração conforme
Nota Técnica 012 2026. Para as devoluções será gerado os mesmos registros mas com o tipo de ajuste de 'Redução'.