Como calcular redução linear isenção e alíquota zero PIS e COFINS simplificado por nota?

Se a empresa calcula PIS e COFINS pela forma 'Simplificado por Nota', onde a configuração desses impostos é feita na guia SPED do cadastro do acumulador, a partir da competência de 04/2026 o sistema Domínio calculará 10% da alíquota padrão sobre operações com CST '06 - Alíquota Zero' e '07 - Isenção'. Esse será o comportamento padrão do sistema, não sendo necessário configurar nada para aplicar a Lei nº 224/2025 sobre esses incentivos.
 
Se você não deseja realizar o cálculo automático pelo sistema Domínio e prefere fazer os lançamentos de ajustes manualmente, é possível desabilitar esse cálculo. Para mais detalhes, acesse:
 
 
A seguir, apresentamos um exemplo de como funcionará o cálculo automático, para facilitar a compreensão e conferência da situação.
 
Acumulador
No cadastro do acumulador, o CST define quais documentos serão incluídos no cálculo automático da redução linear. Se na guia SPED do acumulador estiver configurado o CST '06 - Alíquota Zero' ou '07 - Isenção', esses CSTs serão aplicados na guia SPED dos documentos e considerados no cálculo da redução linear. Para consultar o CST dos acumuladores, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Localize o cadastro do acumulador desejado, e na guia SPED > PIS/COFINS > Demais regimes > Saídas, confirme o CST do acumulador;
 
 
3. Se deseja desconsiderar o acumulador do cálculo, marque 'Não' na coluna 'Calcular redução conf. LC 224/2025';
 
 
4. Clique em [Gravar] para salvar os dados do acumulador.
 
Lançamento
1. Na tela de lançamento dos documentos, as operações com CST 06 e 07 terão PIS e COFINS zerados, conforme mostrado abaixo:
 
 
2. No exemplo acima foi feito o lançamento para que ele seja considerado para apuração do acréscimo. Se deseja desconsiderar o lançamento do cálculo, marque 'Não' na coluna 'Calcular redução conf. LC 224/2025'.
 
Apuração
No momento da apuração, a partir de 04/2026, o sistema aplicará 10% da alíquota padrão de PIS e COFINS sobre a receita com CST 06 e/ou 07. Por exemplo, se a alíquota padrão do PIS é 0,65%, será aplicado 0,065% (0,65% x 10%), conforme segue:
 
PIS Cumulativo
 
COFINS Cumulativo
 
O sistema chegou nesses valores seguindo o cálculo abaixo:
 
• A primeira etapa do cálculo é separar as receitas com isenção e com alíquota zero que serão consideradas na redução linear:
 
Receita com Alíquota Zero (CST 06): R$ 150.000,00
Receita com Isenção (CST 07): R$ 0,00
 
• Após, identificar a alíquota que será utilizada no cálculo da redução linear, que corresponde a 10% da alíquota padrão do PIS e COFINS, conforme abaixo:
 
Alíquota padrão PIS: 0,65%
Alíquota redução linear PIS: 0,65% x 10% = 0,0650%
 
Alíquota padrão COFINS: 3,00%
Alíquota redução linear COFINS: 3,00% x 10% = 0,3000%
 
• Em seguida, aplicar as alíquotas da redução linear de PIS e COFINS separadamente sobre as receitas de isenção e alíquota zero, conforme orientado abaixo:
 
Ajuste Débito Alíquota Zero PIS: R$ 150.000,00 x 0,0650% = R$ 97,50
Ajuste Débito Isenção PIS: R$ 0,00 x 0,0650% = R$ 0,00
 
Ajuste Débito Alíquota Zero COFINS: R$ 150.000,00 x 0,3000% = R$ 450,00
Ajuste Débito Isenção COFINS: R$ 0,00 x 0,3000% = R$ 0,00
 
• Para devolução de venda o valor será apresentado na tela de apuração como Redução referente a LC 224/2025 e com o valor entre parênteses para deduzir da apuração conforme demonstrado abaixo:
 

Para o cálculo das devoluções, o comportamento é semelhante as vendas pois serão considerados apenas os lançamentos realizados com CST 06 ou 07 e que estejam com a opção “Sim” selecionada no campo “Calcular redução conf. LC 224/2025' na guia SPED > PIS/COFINS.

Além disso, na apuração das devoluções, existe uma regra de limitação de valor. Essa limitação tem o objetivo de evitar que a redução gerada pelas devoluções seja maior do que o próprio acréscimo da redução linear calculado no período. O funcionamento ocorre da seguinte forma:
 
• Primeiro, o sistema calcula o valor do acréscimo referente à LC 224/2025;
• Em seguida, calcula o valor da redução gerada pelas devoluções;
• Porém, essa redução não pode ser superior ao valor do acréscimo apurado no período. Ou seja, a devolução pode “estornar” apenas até o limite do valor anteriormente acrescentado pela redução linear.
 
Exemplo: 
 
• Acréscimo da redução linear: R$ 33,00
• Redução calculada pelas devoluções: R$ 330,00
• Nesse cenário, o sistema não aplicará a redução de R$ 330,00, pois isso geraria um saldo negativo. Assim, o valor da redução será limitado a R$ 33,00.
 
Informações Complementares
• Se a opção '[x] Deduzir o valor do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS' estiver marcada nos parâmetros, o sistema também considerará essa dedução no cálculo da redução linear, diminuindo o ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS para aplicar a alíquota da redução linear. A mesma consideração é aplicada para os demais impostos que são deduzidos da base de cálculo como ISS, ICMS desonerado, DIFAL-NC e FCP;
• O cálculo automático ainda não está disponível para o regime de caixa. Estamos trabalhando para adequar o sistema a essa modalidade no futuro. Se você utiliza regime de caixa, desative o cálculo automático e faça o lançamento manual dos ajustes. Para mais detalhes, clique aqui!
• Os valores apresentados na tela de apuração como Acréscimo e Redução referente a redução linear também são apresentados no Demonstrativo EFD PIS e COFINS;
• O impacto do cálculo automático no EFD Contribuições e na DIRBI foi liberado na atualização 05 da versão 10.6A-05 no dia 08/06/2026.
• Para o EFD Contribuições será gerado um registro M220/M620 com o tipo de ajuste de 'Acréscimo' e o detalhamento dos documentos no registro M225/M625 indicando na descrição (Campo 07) a sua numeração conforme Nota Técnica 012 2026. Para as devoluções será gerado os mesmos registros mas com o tipo de ajuste de 'Redução'.

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