Solução exclusiva para o Estado de Santa Catarina.
Para calcular o crédito presumido de transportadoras (20%), siga os passos abaixo:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, selecione a opção 'Normal'.
5. Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione o quadro '[x] Crédito Presumido Transportadoras' e ao lado, selecione 'Crédito Presumido - 20%';
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
Configuração do Imposto
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto '1-ICMS';
2. Na guia Crédito Presumido, preencha o quadro ICMS das operações e prestações beneficiadas pelo Crédito Presumido, caso necessário;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Acumuladores
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
OBS: Caso alguma nota não deva calcular o crédito presumido, deve ser criado um Acumulador, onde na guia Estadual > Estadual III, tenha marcada a opção '[x] Operação não vinculada ao crédito presumido do 20% para transportadoras'.
Lançamento
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente;
3. Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento
Para que o Crédito Presumido de Transportadoras seja calculado, é necessário obedecer as seguintes regras:
• Quando na linha do imposto '01-ICMS' lançado em 'Movimentos > Saídas', houver valores no campo 'Valor imposto';
• Os lançamentos ocorrerem com os CFOP’s dos grupos: 5.350, 6.350 e 7.350, e para os CFOP's específicos: 5.931, 5.932, 6.931 e 6.932. Utilizando as seguintes espécies e modelos:
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
Observe um exemplo de cálculo do crédito presumido 20%:
Valor aproveitado DCIP
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. O sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3. No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informações Complementares
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido transportadora, será demonstrado no registro D197 e 1920.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850051’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, o valor do crédito presumido transportadora, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75, e no quadro 14 item 30. Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento;
• Para o lançamento de CT-e complementar com crédito presumido de transporte,
clique aqui.