Solução exclusiva para o Estado de Santa Catarina.
Para calcular o crédito presumido de transportadoras (20%), siga os passos abaixo:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, selecione a opção 'Normal'.
5. Na subguia Incentivos > Crédito Presumido, selecione o quadro '[x] Crédito Presumido Transportadoras' e ao lado, selecione 'Crédito Presumido - 20%';
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Importante!
Configuração do Imposto
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o cadastro do imposto '1-ICMS';
2. Na guia Crédito Presumido, preencha o quadro ICMS das operações e prestações beneficiadas pelo Crédito Presumido, caso necessário;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Acumuladores
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você possui um acumulador para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
OBS: Caso alguma nota não deva calcular o crédito presumido, deve ser criado um Acumulador, onde na guia Estadual > Estadual III, tenha marcada a opção '[x] Operação não vinculada ao crédito presumido do 20% para transportadoras'.
Lançamento
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador configurado anteriormente;
3. Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento
Para que o Crédito Presumido de Transportadoras seja calculado, é necessário obedecer as seguintes regras:
• Quando na linha do imposto '01-ICMS' lançado em 'Movimentos > Saídas', houver valores no campo 'Valor imposto';
• Os lançamentos ocorrerem com os CFOP’s dos grupos: 5.350, 6.350 e 7.350, e para os CFOP's específicos: 5.931, 5.932, 6.931 e 6.932. Utilizando as seguintes espécies e modelos:
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
Observe um exemplo de cálculo do crédito presumido 20%:
Os lançamentos de CT-e complementar com crédito presumido de transporte também são considerados no cálculo, porém deve conter configurações específicas para que seja gerado na apuração, para saber mais,
clique aqui.
Valor aproveitado DCIP
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. O sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3. No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informações Complementares
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido transportadora, será demonstrado no registro D197 e 1920.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850051’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, o valor do crédito presumido transportadora, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75, e no quadro 14 item 30. Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.