Como gerar indicativo pensão alimentícia para retenção FGTS?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para informar ao eSocial, na rescisão individual, o indicativo de pensão alimentícia, de modo que determinado percentual do saque do FGTS seja revertido ao beneficiário da pensão, conforme estabelecido no ofício judicial, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse Processos > Rescisões > Individual;
2. Informe o Colaborador, a data de demissão e o Motivo do desligamento;
3. Preencha o quadro FGTS e as demais informações da rescisão;
4. Na guia Outros Dados, no quadro:
  • Pensão Alimentícia, informe o Percentual TRCT para que a informação seja impressa no campo 28 do TRCT;
  • Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS, preencha os dados do indicativo para que a informação seja enviada no evento S-2299 e impressa no campo 29 do TRCT (se for %);
5. Clique em [Calcular], confira os valores e envie o evento S-2299 ao eSocial.
 
OBS: A individualização do valor de FGTS devido a cada beneficiário de pensão alimentícia é realizada diretamente pela Caixa Econômica Federal no momento dos respectivos saques, conforme orienta o manual do eSocial.

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