Como conferir 13° Salário?

Para ter direito a 1/12 (avo) do 13º salário, o empregado deve ter trabalhado ao menos 15 dias no mês. Portanto, verifique a data de admissão, a ocorrência de mais de 15 faltas no mesmo mês e eventuais afastamentos pelo INSS. Caso não haja 15 dias trabalhados no mês, o empregado perde o avo. Para conferir os valores calculados e entender os avos de direito, veja os exemplos abaixo:
 
Colaborador com todos os avos
Cálculo de 13° Salário de 2025;
Empregado admitido em 20/12/2019;
Sem faltas no ano;
Sem afastamentos;
Folha de 13° Adiantamento calculada em 11/2025:
 
 
Nesse exemplo o colaborador teve o valor calculado na rubrica 12 completamente, com todos os 12 avos de direito;
Folha de 13° Integral calculada em 12/2025:
 
 
A rubrica 50 descontou o valor que já havia sido pago na folha de 13° Adiantamento;
Os valores de tributos são calculados apenas na folha de 13° Integral, correspondente ao valor calculado nas folhas de 13° Adiantamento e 13° Integral.
 
Colaborador com faltas no ano
Cálculo de 13° Salário de 2025;
Empregado admitido em 15/01/2019;
Faltas no período de 01/05/2025 a 30/05/2025 (30 dias);
Sem afastamentos;
Folha de 13° Adiantamento calculada em 11/2025:
 
 
Nesse exemplo, o empregado ficou sem direito a um avo devido ao número de faltas, sem completar a quantidade mínima de 15 dias trabalhados no mês para contabilizar o avo de direito;
É possível gerar um relação de faltas em Relatórios > Outros > Datas de Faltas;
Folha de 13° Integral calculada em 12/2025:
 
 
Colaborador admitido no ano com 15 dias trabalhados na competência de admissão
Cálculo de 13° Salário de 2025;
Empregado admitido em 03/02/2025;
Sem faltas no ano;
Sem afastamentos;
Folha de 13° Adiantamento calculada em 11/2025:
 
 
Por padrão, o Sistema contabiliza os avos de direito até a competência do cálculo de 13°Adiantamento para empregados admitidos no ano;
Nesse exemplo, na folha de 13° Adiantamento o empregado ficou sem direito de um avo devido a sua admissão ocorrer em Fevereiro, ou seja, não trabalhou os dias necessários para o avo de janeiro;
Como na competência de admissão o colaborador tem pelo menos 15 dias trabalhados, tem direito ao avo de Fevereiro;
Folha de 13° Integral calculada em 12/2025:
 
 
Repare que no cálculo do 13° Integral, foi contabilizado mais um avo, correspondente a competência de Novembro, não contabilizada no 13° Adiantamento.
 
Colaborador admitido no ano sem 15 dias trabalhados na competência de admissão
Cálculo de 13° Salário de 2025;
Empregado admitido em 17/02/2025;
Sem faltas no ano;
Sem afastamentos;
Folha de 13° Adiantamento calculada em 11/2025:
 
 
Por padrão, o Sistema contabiliza os avos de direito até a competência do cálculo de 13°Adiantamento para empregados admitidos no ano;
Nesse exemplo, na folha de 13° Adiantamento o empregado ficou sem direito de dois avos devido a sua admissão ocorrer no final de Fevereiro, ou seja, não trabalhou os dias necessários para o avo de janeiro e Fevereiro;
Folha de 13° Integral calculada em 12/2025:
 
 
Repare que no cálculo do 13° Integral, foi contabilizado mais um avo, correspondente a competência de Novembro, não contabilizada no 13° Adiantamento.
 
Colaborador com afastamento no ano
Cálculo de 13° Salário de 2025;
Empregado admitido em 10/01/2019;
Sem faltas no ano;
Afastamento por Acidente de Trabalho no período de 01/10/2025 a 30/11/2025 (60 dias);
Folha de 13° Adiantamento calculada em 11/2025:
 
 
Nesse exemplo, apesar de um afastamento de 60 dias, o empregado ficou sem direito de apenas um avo, pois os primeiros 15 dias de afastamento foram pagos pela empresa, enquanto os demais pagos pelo INSS;
O Valor de 13° Salário é calculado integralmente com os 12 avos, porém com os descontos referentes ao afastamento;
Caso o afastamento tivesse sido por doença, o 13° seria calculado com 11 avos;
Folha de 13° Integral calculada em 12/2025:
 
 
Após o cálculo de 13° Integral, em Relatórios > Folha > Avos de direito de 13° é possível gerar uma relação com os avos de direito para compreender a razão do cálculo;
Verifique que o colaborador não tem direito ao avo referente ao período afastado.
 
 
OBS: Nos afastamentos por acidente de trabalho, a rubrica de provento '13º Salário Adiantado' calcula inicialmente os avos com base em todo o período de vínculo do empregado. Em seguida, os avos que deixam de ser devidos em função do afastamento são descontados pela rubrica '8063 - Desc. Horas Afast. 13º Adto'. Em contrapartida, nos afastamentos por auxílio-doença, a rubrica de provento do 13º é calculada considerando apenas os avos a que o empregado tem direito.

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