Para compreender o cálculo de avos de décimo terceiro na rescisão, entenda que um avo é contabilizado quando há no mínimo 15 dias trabalhados na competência. Entenda como são apurados os valores do 13º salário na rescisão, especificamente nas rubricas '8550 - 13 Salário Integral Rescisão' e '9592 - 13º 1/12 indenizado':
Exemplo
• Admissão: 03/02/2025;
• Salário: R$ 2.000,00;
• Motivo da Rescisão: Demitido Sem Justa Causa;
• Desligamento: 30/09/2025;
• Aviso Prévio: 30 dias indenizados.
• Rubrica 8550 – 13 SALARIO INTEGRAL RESCISÃO:
Considera 8 avos, referente 02/2024 a 09/2023, devido o empregado ter trabalhado até dia 30/09.
Salário Contratual / Total de avos * Avos trabalhados = Valor do 13° Rescisão
R$ 2.000,00 / 12 avos * 8 avos trabalhados = R$ 1.133,33
• Rubrica 9592 – 13° 1/12 INDENIZADO:
Considera 1 avo de indenizado, referente ao período de 01/10 (1 dia após a rescisão) até o final da projeção do aviso 30/10.
Salário Contratual / Total de avos * Avos indenizado = Valor do 13° 1/12 Indenizado
R$ 2.000,00 / 12 avos * 1 avo indenizado = R$ 166,67