Como calcular e conferir Rescisão Indenizada?

Para cadastrar rescisão com dias indenizados, é necessário informar o início do aviso prévio com a mesma data do desligamento, dessa forma:
 
1. Acesse o menu Processos > Rescisão > Individual;
2. Informe o código do Colaborador, a data no campo Demitido em e selecione o Motivo do desligamento;
3. No quadro Aviso Prévio, informe a mesma data do desligamento e no campo Tipo, selecione 'Indenizado';
4. O campo Dias, será preenchido automaticamente;
5. Conclua o cadastro e clique em [Calcular].
 
Exemplo Demitido sem justa causa
Empregado com Admissão: 10/05/2025
Salário: R$ 2.000,00
Demissão em: 05/10/2026
Aviso Indenizado: data 05/10/2026 com 33 dias indenizados (3 dias conforme Lei 12.506/2011)
Saldo em banco R$ 5.000,00
 
 
Rubricas calculadas
9179 – SALDO DE SALÁRIO HORAS (referente a 5 dias de trabalho)
R$ 2.000,00 / 30 x 5 = R$ 333,33
8550 – 13° SALÁRIO INTEGRAL RESCISÃO (referente a 9 avos de 13°)
R$ 2.000,00 / 12 x 9 = R$ 1.500,00
9592 – 13° 1/12 INDENIZADO (referente a 1 avo indenizado)
R$ 2.000,00 / 12 x 1 = R$ 166,67
28 – FÉRIAS VENCIDAS (referente a 12 meses)
R$ 2.000,00 / 12 x 12 = R$ 2.000,00
29 – FÉRIAS PROPORCIONAIS (referente a 5 meses)
R$ 2.000,00 / 12 x 5 = R$ 833,33
811 – FÉRIAS 1/12 INDENIZADO (referente a 1 mês)
R$ 2.000,00 / 12 x 1 = R$ 166,67
8126 – 1/3 FÉRIAS INDENIZADAS RESC
R$ 166,67 / 3 = R$ 55,56
8169 – 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
R$ 833,33 / 3 = R$ 277,78
9591 – AVISO PRÉVIO (referente aos 33 dias indenizados)
R$ 2.000,00 / 30 x 33 = R$ 2.200,00
 
Exemplo Pedido de demissão
Empregado com Admissão: 10/05/2025
Salário: R$ 2.000,00
Demissão em: 05/10/2026
Aviso Indenizado: data 05/10/2026 com 30 dias indenizados
 
 
Rubricas calculadas
9179 – SALDO DE SALÁRIO HORAS (referente a 5 dias de trabalho)
R$ 2.000,00 / 30 x 5 = R$ 333,33
8550 – 13° SALÁRIO INTEGRAL RESCISÃO (referente a 9 avos de 13°)
R$ 2.000,00 / 12 x 9 = R$ 1.500,00
28 – FÉRIAS VENCIDAS (referente a 12 meses)
R$ 2.000,00 / 12 x 12 = R$ 2.000,00
29 – FÉRIAS PROPORCIONAIS (referente a 5 meses)
R$ 2.000,00 / 12 x 5 = R$ 833,33
64 – 1/2 FERIAS RESCISÃO
R$ 2.000,00 / 3 = R$ 666,67
8169 – 1/3 FÉRIAS PROPORCIONAIS RESCISÃO
R$ 833,33 / 3 = R$ 277,78
49 - AVISO PRÉVIO REAVIDO
R$ 2.000,00 (referente a um salário do colaborador)
 
Informações Complementares
• Caso o empregado possua lançamentos de rubricas durante o vínculo empregatício, poderão ser calculadas rubricas de médias ou vantagens e que por padrão o sistema considera as rubricas dos últimos 12 meses para o cálculo, onde o usuário poderá conferir o cálculo através da memória de cálculo. Caso não estejam sendo considerados os últimos 12 meses, verifique a configuração no cadastro da convenção coletiva, na guia Médias, subguias Férias, 13º Salário e Aviso Prévio;
• No caso de rescisão antecipada do Contrato por Prazo Determinado, o aviso prévio só será devido quando o contrato tiver sido regido pelo art. 481 da CLT e, quando indenizado, o mesmo terá reflexo nos avos de férias e 13º salário. Já para contratos com prazo determinado regidos pelos art. 479/480, o aviso prévio não é devido e, consequentemente, não será gerado o cálculo dos avos de férias e 13º salário indenizados.

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