Quais são as formas de provisionar empréstimo nas Férias?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Há 2 (duas) formas de provisionar a parcela do empréstimo crédito do trabalhar nas Férias:
 
  • Integral, independente dos dias gozados, o sistema irá provisionar o valor integral da parcela, independente de quantos dias de férias o empregado tiver, mas sempre limitando a 35% dos rendimentos tributáveis;
  • Proporcional aos dias gozados, o sistema irá provisionar o valor da parcela conforme a quantidade de dias gozados de férias, seguindo a fórmula: valor da parcela / dias mês proporcionalidade x dias de gozo de férias;
Você pode escolher entre as duas opções, conforme cálculo que você precisa que o sistema faça. Veja os exemplos abaixo:
 
1. Integral, independente dos dias gozados
• Período gozado 05/01/2026 a 24/01/2026 = 20 dias
• Salário colaborador R$ 3.000,00
• Parcela do empréstimo R$ 700,00
 
Cálculo do limite de 35% dos rendimentos tributáveis:
(+) 3 Horas Férias: R$ 1.935,48
(+) 931 1/3 das Férias: R$ 645,16
(-) 812 INSS Férias: R$ 207,93
Total R$ 2.372,71 x 35% = R$ 830,45 (valor máximo da provisão)
 
A parcela do empréstimo de R$ 700,00 será totalmente provisionada nas férias, pois está dentro do limite de 35%.

2. Configuração: Proporcional aos dias gozados
• Período gozado 05/01/2026 a 24/01/2026 = 20 dias
• Salário colaborador R$ 3.000,00
• Parcela do empréstimo R$ 700,00
 
Cálculo da provisão da parcela:
valor da parcela / dias mês proporcionalidade x dias de gozo;
700,00 / 30 dias x 20 dias de férias = R$ 466,67
 
Cálculo do limite de 35% dos rendimentos tributáveis:
(+) 3 Horas Férias: R$ 1.935,48
(+) 931 1/3 das Férias: R$ 645,16
(-) 812 INSS Férias: R$ 207,93
Total R$ 2.372,71 x 35% = R$ 830,45 (valor máximo da provisão)
 
A parcela do empréstimo proporcional aos dias gozados de R$ 466,67 será provisionada nas férias, pois está dentro do limite de 35%.
 

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