O valor provisionado no adiantamento salarial é estornado para o colaborador na rubrica 9755. Esse valor será utilizado para ajudar no líquido, para que seja possível descontar outras verbas trabalhistas (plano de saúde, vale transporte....).
Em relação ao empréstimo, deve-se encontrar a remuneração disponível da folha mensal, para avaliar se o desconto será integral ou parcial:
(+) 1 Horas Normais: R$ 5.000,00
(+) 8125 Reflexo HE: R$ 25,25
(+) 150 Horas Extras: R$ 170,45
(-) 42 Horas Faltas DSR: R$ 166,59
(-) 40 Horas Faltas: R$ 166,59
(-) 998 INSS: R$ 490,33
Total R$ 4.372,19 x 35% = R$ 1.530,27 (valor máximo de desconto)
Nesse exemplo, é possível descontar as parcelas integrais, efetivando o desconto de cada empréstimo na folha mensal.
Caso não fosse possível quitar todos os empréstimos, o sistema priorizaria o mais antigo para o mais atual, conforme data início do contrato.