Como conferir crédito do trabalhador (eConsignado) no Adiantamento?

A provisão do crédito do trabalhador no adiantamento salarial não é obrigatória, mas é recomendada para assegurar que, ao final da competência, haja saldo suficiente para a efetivação do desconto. Pode-se provisionar o valor correspondente à parcela do empréstimo consignado, de forma proporcional ao valor antecipado (Manual Crédito do Trabalhador, pág 37). Por exemplo, se o adiantamento corresponde a 40% da remuneração mensal, a empresa também provisiona 40% do valor do empréstimo consignado no recibo de adiantamento, limitado a 35%.
 
Veja um exemplo de como conferir o valor da parcela do empréstimo consignado provisionada no cálculo do adiantamento salarial, bem como o desconto aplicado na folha de pagamento mensal. Neste exemplo, o cadastro do crédito do trabalhador e o lançamento da parcela mensal já foram realizados previamente para o colaborador.
 
Salário colaborador R$ 3.800,00
 Percentual de Adiantamento 40%
 Parcela do empréstimo R$ 1.142,86
 
1º passo: Calcule o adiantamento salarial do colaborador e, em seguida, verifique que a rubrica 9753 foi automaticamente provisionada no cálculo.
 
O sistema verificou o limite de valor, correspondente a 35% da remuneração disponível, que poderia ser provisionado para o adiantamento:
Rubrica '980 Adiantamento Salarial' R$ 1.520,00 x 35% = R$ 532,00
 
Em seguida, verificou o cálculo da parcela proporcional:
R$ 1.142,86 (Valor da parcela) x 40% (Percentual Adiantamento) = R$ 457,14
 
A parcela proporcional provisionada é de R$ 457,14, com um limite de desconto de R$ 532,00, que excede o valor da parcela. Como o colaborador recebe um adiantamento de 40%, a provisão é proporcional para garantir que, na folha de pagamento mensal, tenha remuneração suficiente para cobrir o desconto da parcela.
 
 
2º passo: Calcule a folha mensal (06/2025) e confira os valores.
 
Verifique o limite de valor, correspondente a 35% da remuneração disponível, que poderá ser calculada a parcela do empréstimo na folha mensal:
(+) Rubricas de proventos com base de INSS
(-) INSS 
(-) IRRF 
(-) Rubricas compulsórias (Ex. Pensão Alimentícia)
 
R$ 3.800,00 (Rubrica 1 - Horas Normais) - R$ 349,40 (Rubrica 998 - INSS) - R$ 84,76 (Rubrica 999 - IMPOSTO DE RENDA) = R$ 3.365,84
R$ 3.365,84 x 35% = R$ 1.178,04
 
A parcela do empréstimo do colaborador é de R$ 1.142,86, com um limite de desconto R$ 1.178,04, que excede o valor da parcela. Porém ao calcular a mensal, a rubrica 9750 possui o valor de R$ 806,04, sendo necessário alteração do valor.
 
 
3º passo: Altere o valor da rubrica 9750 para R$ 1.142,86 e confira o cálculo.
 
 
Conferir o cálculo 06/2025.
Verifique que a rubrica 9755, referente ao estorno, está no valor de R$ 457,14. Além disso, a rubrica 981, que se refere ao desconto de adiantamento, é de R$ 1.520,00. Esses valores são automaticamente apresentados e representam os valores provisionado e calculado no adiantamento salarial. Por último, a rubrica 9750, que se refere ao desconto, no valor de R$ 1.142,86, representa o desconto da parcela do empréstimo no cálculo mensal.
 
 

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