Este erro ocorre no evento de Remuneração (S-1200) ou Desligamento (S-22299) quando há a informação do desconto de empréstimo eConsignado que não deveria existir, pois refere-se a uma competência anterior a 05/2025.
Para resolver, corrija o cadastro do Empréstimo Consignado Crédito do Trabalhador, estabelecendo que os descontos do empréstimo iniciem a partir de maio de 2025 e recalcule a folha do empregado. Para isso, siga os passos a seguir:
1 - No Painel de Pendências do eSocial, selecione o evento invalidado e clique no botão [Excluir];
2 - Acesse o menu Processos > Empréstimo Consignado e informe o Colaborador;
3 - Selecione o empréstimo e clique no botão [Alterar];
4 - No campo Data início desconto empréstimo informe uma data a partir de 01/05/2025;
5 - Clique no botão [Gravar] para salvar as alterações;
6 - Após, recalcule a folha/rescisão do empregado e reenvie ao eSocial.