Como configurar INSS Receita Bruta imobiliária?

Para configurar o INSS Receita Bruta sobre empreendimentos imobiliários, siga os passos abaixo. Como esse processo pode alterar o período, crie uma nova vigência nas telas configuradas, se necessário. Antes de prosseguir, verifique se o módulo Escrita Fiscal está configurado para a apuração de Empreendimentos Imobiliários.
 
Parâmetros
Configure os parâmetros da empresa, incluindo o imposto '103-INSS Receita Bruta' e preencha as demais informações necessárias.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, clique no botão [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
3. Acesse a guia Geral > Federal > INSS Receita Bruta > Geral;
4. No campo Regime selecione o regime de apuração 'Competência' ou 'Caixa';
5. No campo Forma de cálculo selecione a opção 'Conforme CNAE principal';
6. No campo CNAE principal tecle 'F2' e selecione o CNAE da empresa;
7. Selecione a opção '[x] Efetuar o cálculo do INSS Receita Bruta conforme a EFD Reinf';
8. No quadro Atividade, selecione a opção '[x] Demais serviços';
 
 
9. Acesse a guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
10. Acesse a guia Personaliza > Informativos Federais > SPED e selecione a opção '[x] Gera EFD Reinf';
11. Clique em [Gravar].
 
OBS: Caso fique com dúvidas sobre a configuração completa da EFD-Reinf, clique aqui.
 
Configuração Imposto
Em seguida, configure o cadastro do imposto, definindo a alíquota e o código de recolhimento.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e acesse o imposto '103-INSS Receita Bruta';
2. Acesse a guia Recolhimentos e clique no botão [Incluir];
3. Informe o Código recolhimento, Descrição e Alíquota da atividade da empresa;
4. Preencha os demais campos e clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
 
 
OBS: Em caso de dúvidas sobre os códigos de recolhimento, consulte a tabela de códigos da EFD-Reinf. Para isso, clique aqui.
 
Configuração Empreendimento
Configure os Empreendimentos Imobiliários informando o imposto '103-INSS Receita Bruta' no cadastro do empreendimento.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Atividade Imobiliária > Empreendimentos Imobiliários e acesse o empreendimento;
2. Caso necessário, crie uma [Nova vigência] e informe a data de apuração;
3. Acesse a guia Impostos, clique em [Incluir] e informe o imposto '103-INSS Receita Bruta';
4. Clique em [Gravar] para concluir a configuração.
 
 
Contrato de Venda
Realize o lançamento dos contratos de venda dos empreendimentos imobiliários.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Empreendimentos Imobiliários > Contratos de Venda;
2. Clique em [Novo] e realize o lançamento com o Empreendimento cadastrado;
3. Preencha todas as informações necessárias e na guia Parcelas informe as parcelas do contrato;
4. Clique em [Gravar] para concluir o lançamento.
 
 
Baixa de Parcelas
Após lançar os contratos, faça a baixa das parcelas conforme os pagamentos forem realizados.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Baixas > Contratos Imobiliários;
2. Informe o Período e a Situação da parcela;
3. Clique em [Buscar] e selecione a parcela que será baixada;
4. Clique em [Receber] e informe os dados da baixa;
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
 
Apuração e Conferência
Realize a apuração do período e observe os valores gerados para o imposto.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Informe o Período de apuração e clique no botão [Processa período];
3. Na mensagem 'Deseja ver os dados apurados?' clique em [Sim] na mensagem;
4. Será emitida a tela com o débito apurado da baixa da parcela;
5. Clique com o botão direito do mouse no valor a recolher e selecione 'Relatório'.
 
 
 
Informações Complementares
• Conforme Lei Nº 14.973/2024, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta será extinta de forma gradativa entre 2025 e 2028. Caso fique com dúvidas clique aqui;
• Conforme a Nota Técnica 009/2024, o registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025. registro 0145 e o Bloco P da EFD Contribuições deixarão de ser gerados a partir de 01/2025.
 

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