Erro N630 SPED ECF: 'Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a 22) e N620 (21) - diferente de valor total de retenção IR informado no registro Y570.'

Esse erro ocorre na apuração Anual do Lucro Real. Se a empresa apura na forma Trimestral, clique aqui para acessar a solução correta.
 
Este erro faz parte das novas regras de validação do SPED ECF publicadas pela RFB. Estamos trabalhando para atualizar o módulo Lalur para que o cálculo seja realizado corretamente.
 
Clique aqui e acesse o treinamento realizado sobre solução do erro, ou realize os passos a seguir.
 
  • Causa
O erro ocorre quando as deduções de retenção do IRPJ são lançadas de forma acumulada no Lalur e/ou quando as retenções compensadas no cálculo estimado não são informadas como imposto pago por estimativa no Ajuste Anual.
 
  • Solução
Para corrigir o erro, no módulo Lalur, atualize as deduções das estimativas mensais sem acumular o valor mensal e informe as retenções compensadas nas estimativas como 'IR/CSLL Mensal Efetivamente Pago por Estimativa' no Ajuste Anual. Recalcule o módulo Lalur e importe novamente as informações no botão Outros dados do SPED ECF.
 
OBS: Realize o processo no IRPJ e CSLL caso o erro ocorra em ambos.
 
Módulo Lalur
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Clique no botão [Nova Vigência] e crie uma nova vigência para o período do SPED ECF;
3 - Acesse a guia Opções e selecione a opção '[x] Realizar o cálculo considerando somente as deduções lançadas na competência do cálculo' e desmarque a opção '[  ] Deduzir automaticamente no cálculo o valores apurados em meses anteriores';
4 - Clique em [Gravar] para finalizar o processo e na mensagem de exclusão dos cálculos, clique em [Sim];
5 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Deduções;
6 - Informe o período no quadro Filtro e clique em [Listar], caso necessário, clique em [Incluir] para informar as deduções;
7 - Mensalmente, realize o lançamento das colunas IR pago em meses anteriores e IRRF respeitando as seguintes regras:
 
• IR pago em meses anteriores: Informe o valor devido do mês anterior, exceto para janeiro, que será zero;
• IRRF: Informe o valor da retenção que ocorreu no mês, sem acumular com a retenção do mês anterior.
 
8 - Acesse o menu Movimentos > Calcular e realize a apuração de Janeiro a Dezembro, se necessário, confira os valores;
9 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Deduções Ajuste Anual e clique em [Incluir];
10 - Na coluna IR pago em meses anteriores informe o valor devido de dezembro e clique em [Gravar] para finalizar;
11 - Acesse o menu Movimentos > Ajuste Anual, selecione a opção '[x] Conforme o valor lançado no campo 'Pago em meses anteriores' da tela de deduções' e clique em [Calcular];
12 - Clique em [Sim] na mensagem de visualização dos dados para finalizar.
 
Importante!
Caso a empresa tenha tido prejuízo, o valor de retenção não deve ser lançado na tela de deduções e deve ser informado como IRRF na tela de deduções do Ajuste Anual.
 
Módulo Contabilidade
1 - Acesse Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o Período e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Real, acesse o registro IRPJ e CSLL > Cálculo do IRPJ > N620;
4 - Acesse a guia Janeiro e clique em [Importar], realize o processo até a guia Dezembro;
5 - Realize o mesmo processo no registro IRPJ e CSLL > Cálculo do CSLL > N630;
6 - Realize o mesmo processo no registro IRPJ e CSLL > Cálculo do IRPJ > N660 e N670;
7 - Clique em [OK] para finalizar.
 
Informação Complementar
Conforme a regra publicada pela RFB para 2024, as retenções sofridas pela pessoa jurídica e utilizadas como dedução no cálculo da estimativa mensal da CSLL, devem ser informadas como CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa. Para acessar a publicação, clique aqui.
 

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