Erro N630 SPED ECF: 'Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a 22) e N620 (21) - diferente de valor total de retenção IR informado no registro Y570.'

Este erro ocorre no cálculo Anual, se a empresa calcula na forma Trimestral, clique aqui para acessar a solução correta.
 
  • Causa
O erro ocorre nas seguintes situações:
 
 
  • Solução
Para resolver, acesse o registro Y570 no botão Outros Dados do SPED ECF e importe as retenções do período, conforme descrito abaixo:
 
1 - Acesse Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Informe o Período e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Real, acesse o registro Informações Gerais > Y570;
4 - Clique em [Importar] para importar as retenções do módulo Escrita Fiscal;
5 - Clique no botão [OK] para salvar as alterações.
 
OBS: Verifique se os registros N620, N630, N660 e N670 também foram importados.
 
Para solucionar, reimporte as deduções de retenção utilizadas no cálculo do módulo Lalur e reimporte as informações do botão Outros Dados do SPED ECF, conforme descrito abaixo:
 
1 - No módulo Lalur, acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Deduções;
2 - Informe o período no quadro Filtro e clique em [Listar];
3 - Selecione o lançamento e clique em [Editar];
4 - Na tela de deduções clique no botão [Importar];
5 - Clique em [Gravar] e [Sim] na mensagem para confirmar a conclusão do processo;
6 - Realize o mesmo processo para a CSLL;
7 - Realize o processo em todos os períodos com retenção.
 
OBS: Após realizar este processo, reimporte os valores dos registros N620, N630, N660 e N670 do botão Outros Dados do SPED ECF.
 
Importante!
O processo da solução 2 exclui os cálculos realizados para o período alterado.
 
O total mensal das retenções informadas na tela de deduções da CSLL e IRPJ deve corresponder ao valor das retenções do relatório de Retenções a Compensar do módulo Escrita Fiscal.
 
De acordo com a nova regra de validação, as retenções usadas como dedução na estimativa mensal do IRPJ e CSLL, devem ser registradas no Ajuste Anual como 'Imposto de Renda Mensal Efetivamente Pago por Estimativa' e 'CSLL Mensal Efetivamente Paga por Estimativa'. Para mais informações, clique aqui e acesse a publicação da RFB.
 

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