Reclamatórias Trabalhistas | Como alterar data de admissão devido decisão judicial?

Para alterar a data de admissão de um empregado devido a uma decisão de processo trabalhista, é importante avaliar as duas opções disponíveis:
 
1 - Alterar a data de admissão diretamente no Portal eSocial: Nesse caso, você deve alterar a data de admissão e registrar o processo manualmente no portal eSocial. Dessa forma, você evita a reabertura e exclusão dos eventos já validados no sistema Domínio.
2 - Alterar a data de admissão pelo Sistema Domínio: Aqui, a alteração da data de admissão e o registro do processo são feitos no Sistema Domínio. No entanto, isso exige a exclusão dos eventos validados e dos cálculos relacionados ao colaborador.
 
1 - Alterar a data de admissão diretamente no Portal eSocial 
Para evitar a reabertura e exclusão dos eventos validados, a alteração da data de admissão e o registro do processo trabalhista devem ser realizados diretamente no Portal eSocial.
 
1 - No Portal do eSocial, acesse o menu Empregado > Gestão de Empregados;
 
 
2 - Localize o cadastro do empregado, e clique em Movimentações Trabalhistas;
3 - Na linha da Admissão do Trabalhador, clique em [Retificar];
 
 
4 - Na guia Dados Contratuais, no campo:
  • Data de Admissão, informe a data correta;
  • Indicativo de Admissão, altere selecionando a opção 3 - Decorrente de Decisão Judicial e informe o Número do Processo Trabalhista;
5 - No final da página, clique em [Salvar];
 
 
6 - Em seguida, acesse o módulo Processo Trabalhista;
 
 
7 - No menu Processo Trabalhista cadastre manualmente o evento S-2500;
 
 
8 - Informe o CPF do colaborador, clique no botão [Processo Trabalhista], e em [Registrar Processo Trabalhista];
9 - Preencha os dados do processo e clique em [Salvar];
10 - Em seguida, se necessário cadastrar manualmente o evento S-2501, selecione o menu Recolhimentos Previdenciários e IRRF;
 
 
11 - Clique no botão [Registrar Recolhimentos Previdenciários e IRRF];
12 - Preencha os dados do recolhimento e clique em [Salvar].
 
2 - Alterar a data de admissão pelo Sistema Domínio
Para a alteração da data de admissão e o registro do processo trabalhista no Domínio, é preciso excluir os eventos validados e os cálculos do colaborador, siga os passos:
 
1 - Primeiro, altere a data de admissão do colaborador, para mais informações, consulte Como alterar a data de admissão do empregado?
2 - Em seguida, acesse o menu Processos > Outros > Reclamatórias Trabalhistas > Cadastro de Processos;
3 - Clique no botão [Novo], e preencha os campos:
  • Colaborador, com o código do empregado cadastrado;
  • Data da Sentença;
  • Numero do Processo, Ano e Vara;
  • Município, pressione para localizar;
 
4 - Clique em [Incluir], e no campo Situação do Vínculo, selecione a opção 'Trabalhador com vínculo formalizado, com alteração na data de admissão';
5 - Informe o Período questionado e a Data da Admissão Original, preencha os demais campos conforme processo e clique em [Gravar];
 
 
6 - Clique novamente em [Gravar] para salvar a reclamatória trabalhista, e aguarde a validação do evento S-2500;
7 - Em seguida, se necessário cadastrar o evento S-2501, para mais informações, consulte Como cadastrar encargos trabalhistas?
 
Informações Complementares
• Se ao cadastrar o processo trabalhista for exibida a mensagem 'A competência indicada é anterior à admissão ou início do contrato do colaborador', será necessário alterar a data de admissão no cadastro do empregado. Para isso, é preciso excluir os eventos validados e os cálculos do colaborador;
• Caso a data de admissão tenha sido alterada diretamente no portal e o processo cadastrado no Domínio, ao excluir as informações no sistema e reenviar a admissão (S-2200), o evento retornará com os erros 106 e 170. Para corrigir, valide manualmente com o número de recibo do portal eSocial.

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