Conforme a Lei Complementar 116/2003 Art. 7° § 2º, Inc. I, na empreitada de construção civil, é permitido deduzir da base de cálculo do ISS o valor dos materiais fornecidos pelo prestador. Para configurar, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, verifique há algum dos impostos seguintes: ‘3 - ISS’, ’18 - ISS Ret’ ou ’44 - Simples Nacional’;
3. Caso não possua, crie uma nova vigência, se necessário, e inclua o imposto conforme operação da empresa;
4. Clique em[Gravar].
Acumuladores
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize o acumulador da operação ou crie um novo;
2. Na guia Notas > Geral, selecione a opção ‘[x] Deduções de ISS conforme Art. 7º, § 2, Inc.I, L.C 116/2003’;
3. Na guia Impostos, informe um dos impostos destacados nos Parâmetros;
4. Clique em [Gravar].
Importante!
A opção ‘[x] Deduções de ISS conforme Art. 7º, § 2, Inc.I, L.C 116/2003’, não estará disponível para os municípios Brasília - DF, Joinville - SC, Poá - SP e São Paulo - SP.
Lançamentos
1. Acesse o menu Movimentos > Serviços e informe o acumulador configurado anteriormente;
2. No campo Deduções, clique no botão ‘[...] Reticências’ e informe os valores a serem deduzidos da base de cálculo do tributo;
3. Clique em [Gravar] para concluir.
Informações complementares
• Para as empresas de Belo Horizonte - MG, será demonstrado a opção ‘[x] Gerar deduções de ISS’ para selecionar se a dedução será pelo ‘Decreto 11.956/2005’ ou ‘Lei Complementar 116/2003’;
• Ao realizar importações de NFS-e ABRASF com a tag 'ValorDeducoes', a opção ‘[x] Deduções de ISS conforme Art. 7º, § 2, Inc.I, L.C 116/2003’ deve estar marcada no acumulador incluso na configuração da importação, para que a dedução seja considerada.