Exclusivo para o Rio Grande do Sul, conforme Decreto nº 57.128/23 alguns créditos presumido tiveram a suspensão do cálculo conforme o Fator de Ajuste de Fruição para o período de 07/2023 a 12/2023, confira abaixo quais os créditos presumidos:
-
Estabelecimentos abatedores integrantes do Programa AGREGAR-RS CARNES - Livro I, art. 32;
-
Sobre as entradas aos abatedores integrantes do Programa AGREGAR-RS CARNES - Livro I, art. 32, XI, a.";
-
Nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI;
-
Nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos - Livro I, art. 32, CVI;
-
Nas saídas de soro de leite em pó e comp. lácteo - Livro I, art. 32, CXXXIX;
-
Crédito Presumido de produtos têxteis e de artigos do vestuário - Livro I, art. 32, CXXXV. (Decreto Nº 57.224)
Para exemplificar, será utilizado o ‘Crédito presumido estab. Abatedores do Programa AGREGAR-RS CARNES - Livro I, art. 32, XI.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e se for necessário cria uma vigência a partir de 07/2023;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Clique na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido estab. Abatedores do Programa AGREGAR-RS CARNES – Livro I, art. 32, XI'.
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Opções selecione '[x] Não calcular o Fator de Ajuste de Fruição - FAF';
5 - Clique na guia Personaliza > Opções > Geral e selecione a opção: ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2 - Verifique se você já possui um acumulador para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
4 - Na guia Estadual selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração - Gado vacum, ovino ou bufalino – Livro I, art. 32, XI’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2 - Verifique se você já possui um produto para operação. Caso não, clique no botão [Novo], e cadastre o mesmo;
3 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’, e selecione nos campos:
-
Tipo do crédito: ‘Nas saídas de gado vacum, ovino ou bufalino - Livro I, art. 32, XI, c’;
-
Tipo do produto: ‘1 - Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino’ ou ‘2 - Carne e produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino - Embalados em cortes’;
OBS: Para este exemplo será utilizado o tipo 1.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento
1 - Acesso o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento com o acumulador e produto configurado anteriormente;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir e efetue a Apuração do período;
3 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente.
Para chegar ao valor demonstrado na apuração, deverá ser aplicado o seguinte cálculo:
Para os outros Créditos Presumidos citados na suspensão do FAF teria a seguinte base para cálculo:
-
Nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI;
Valor de ICMS dos lançamentos com Crédito Presumido * Percentual do Crédito Presumido conforme legislação
Exemplo:
-
Nas saídas de soro de leite em pó e comp. lácteo - Livro I, art. 32, CXXXIX;
Valor de ICMS dos lançamentos com Crédito Presumido * Percentual do Crédito Presumido conforme legislação
-
Nas aquisições internas de leite destinado à fabricação de queijos - Livro I, art. 32, CVI;
Valor Contábil do produto dos lançamentos com Crédito Presumido * Percentual do Crédito Presumido definidos nos Parâmetros