Exclusiva para o estado do Rio Grande do Sul, através dessa solução será possível configurar o cálculo do crédito presumido nas saídas de queijo conforme Livro I, Art. 32, XXVI.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na subguia Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
5 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, avalie se já possui um acumulador para a operação, caso necessário, crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção ‘Nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota com o acumulador criado anteriormente, e preencha a guia Estoque.
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Importante!
Para demonstrar o cálculo do FAF (Fator de Ajuste de Fruição), realizamos um lançamento de entrada em um período anterior ao início do cálculo nessa empresa.
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2 - Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente.
Quando a empresa possuir o benefício do Diferimento parcial de ICMS conforme Decreto 55.797/2021, o cálculo será o crédito presumido sobre o valor que seria devido de ICMS, antes da aplicação do benefício do Diferimento.
Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, e nesse caso é suma importância avaliar o período das notas e posteriormente da apuração.
Para o FAF Tabelado existem os seguintes fatores:
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrario será utilizado o valor tabelado.
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
EOUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
Desta forma, para o exemplo:
Neste exemplo o resultado foi FAF Calculado foi 0,600 menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores:
•
A partir de 01/2025, o
Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF '
Calculado' conforme o Decreto 57.581/2024, onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF '
Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 01/2025:
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplicá-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.