Exclusiva para Rio Grande do Sul.
Para configurar o cálculo do crédito presumido nas saídas de queijo conforme Livro I, Art. 32, XXVI, siga os passos:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo do benefício na empresa;
3. Na guia Geral > Impostos, informe o imposto ‘1-ICMS’;
4. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
5. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
2. Acumulador para Crédito Presumido
Esse beneficio é destinado as operações de saídas internas ou interestaduais, sendo necessário criar ou alterar um acumulador de vendas de mercadorias conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2. Na guia Impostos, clique no botão [Incluir], e informe o imposto ‘1-ICMS’;
3. Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
3. Produtos Beneficiados
Para configurar os produtos no cálculo, você encontra duas formas:
Diretamente no Cadastro do Produto:
1 .Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2. Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
3. No campo Tipo de crédito, escolha a opção ‘Nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI’;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Alterando em lote pelo utilitários:
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2. Clique sobre [Buscar];
3. Selecione os produtos que deseja configurar para cálculo e clique em [Alterar...];
4. Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione '[x] Gerar crédito presumido:' e ao lado 'Marcar a opção';
5. No campo Tipo do crédito, indique 'Nas saídas de queijo - Livro I, art. 32, XXVI';
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
4. Lançamentos
Para exemplificar serão realizados lançamentos de saídas com acumulador e produto configurados conforme tópicos anteriores. Se você utiliza a importação de notas fiscais, basta configurar uma regra de importação com acumulador e produtos beneficiados, que o sistema irá considerar automaticamente a nota importada no cálculo.
Neste exemplo, será feitos os seguintes lançamentos manuais:
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Realize o lançamento da nota com acumulador configurado;
3. Preencha a guia Estoque com produto beneficiado;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Também realizamos um segundo lançamento com mesmo acumulador e produto para fornecedor de outra UF:
5. Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido correspondente:
O sistema irá realizar o seguinte cálculo para a linha '30 - Crédito Presumido - Livro I, Art. 32, XXVI - Ind. de Queijos (Interna):
Já para a linha '247 - Crédito Presumido - Livro I, Art. 32, XXVI - Ind. de Queijos (Interestadual):
Quando a empresa possuir o benefício do Diferimento parcial de ICMS conforme Decreto 55.797/2021, o cálculo será o crédito presumido sobre o valor que seria devido de ICMS, antes da aplicação do benefício do Diferimento.
7. Informativos
No SPED Fiscal, serão geradas as informações nos Registros:
• 'Registro 0460: Tabela de Observações do Lançamento Fiscal';
• 'Registro C197: Outras Obrigações Tributárias, Ajustes e Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal': Será gerado o ajuste 'RS99980001';
• 'Registro E110: Apuração do ICMS – Operações Próprias': Com os valores somados dos Créditos Presumidos de Saídas Internas e Interestaduais.
Na GIA, o valor do crédito presumido nas saídas de queijo, será demonstrado no quadro 'Resumo das operações e prestações do mês de referência (Quadro A), no item 04 e no quadro Anexo III - Créditos Presumidos - Detalhamento.