FGTS Digital | Como gerar Guia FGTS Digital pelo Domínio?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para emitir a GFD - Guia do FGTS Digital pelo sistema Domínio, seja a guia Rápida ou a Parametrizada, primeiro é necessário que a Remuneração (S-1200) e/ou Desligamento (S-2299/S-2399) já estejam validados no eSocial. Após, siga os passos abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Guias > GFD - Guia do FGTS Digital;
2. No quadro Tipo de guia, selecione a opção:
  • '[x] Parametrizada', para gerar a guia mensal, rescisória, crédito do trabalhador ou 13° Salário, e definir a data de vencimento da guia;
  • '[x] Rápida', para gerar a guia mensal ou de 13° Salário;
3. No quadro Dados da guia, selecione o Tipo de débito:
  • Mensal, para gerar a guia somente com valores mensais;
  • Rescisório, para gerar a guia somente com valores rescisórios (Disponível apenas na guia Parametrizada);
  • Crédito do Trabalhador, para gerar a guia somente com valores do empréstimo (Disponível apenas na guia Parametrizada);
  • 13º Salário, para gerar a guia somente com valores de 13º salário;
4. Defina a competência de emissão da guia. Caso seja uma guia rescisória, pode optar por informar o código do trabalhador demitido;
5. A Data de vencimento será preenchida automaticamente, considerando o dia 20 do mês seguinte (antecipada caso caia em sábado, domingo ou feriado), mas você pode alterar, se necessário;
6. Para gerar uma única guia com os valores mensais e de empréstimo, selecione a opção '[x] Emitir na guia os valores correspondentes à parcela do empréstimo Crédito do Trabalhador'. A opção está disponível apenas para guia Parametrizada e com tipo Mensal.
7. Para emitir a guia, clique no botão [OK];
8. Se a empresa tiver dados pendentes no FGTS Digital, aparecerá a mensagem: 'É necessário atualizar os dados cadastrais da empresa no Portal do FGTS Digital para habilitar a emissão da guia via sistema. Deseja continuar?'. Clique em [Sim] para prosseguir com a emissão da guia. Após a emissão, acesse o Portal do FGTS Digital para atualizar os dados pendentes;
9. Selecione o certificado digital, clique no botão [OK] e veja que a guia do FGTS Digital será gerada.
 
Informações Complementares
• Você pode configurar a emissão da guia do FGTS Digital por rotinas automáticas;
• Caso a opção da Guia do FGTS Digital não esteja habilitada, peça permissão de acesso ao usuário Gerente; 
• Para emitir a guia rescisória, se o empregado foi admitido antes do início do envio das remunerações (S-1200) ao eSocial, é necessário preencher no Portal do FGTS Digital a remuneração das competências anteriores;
• Devido a possibilidade de incluir valores rescisórios, a guia Parametrizada pode aparecer com vencimento no dia 10 do mês seguinte, pois é necessário aguardar a liberação do índice TR pelo Banco Central. Após a liberação desse índice, a guia pode ser gerada com vencimento até dia 20 do mês seguinte;
• A guia Rápida pode apresentar débitos da competência que já estão presentes em outra guia já emitida, mas que ainda não foi paga.

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