Como gerar GFD - Guia do FGTS Digital pelo Domínio?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para emitir guia Rápida ou Parametrizada do FGTS Digital, primeiro é necessário que a Remuneração (S-1200) e/ou Desligamento (S-2299/S-2399) já estejam validados no eSocial, em seguida siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > GFD - Guia do FGTS Digital;
2 - Selecione o Tipo de guia entre:
Parametrizada, é possível gerar com valores mensais, rescisórios e 13° Salários, e definir a data de vencimento da guia. Devido a possibilidade de incluir valores rescisórios, a emissão da guia só pode ter data de vencimento até dia 10 da competência posterior, devido a necessidade de aguardar a liberação do índice TR pelo Banco Central. Após a liberação, a guia pode ser gerada com vencimento até dia 20;
Rápida, gera apenas valores mensais e 13° Salário, e ela pode trazer débitos da competência, presentes em outras guias já emitidas, porém ainda não pagas;
3 - Selecione o Tipo de débito como 'Mensal', 'Rescisório' ou '13º Salário';
4 - Defina se a guia será emitida '[x] Por competência' ou '[x] Por código';
5 - A Data de vencimento será informada conforme o tipo de débito, se necessário, você pode alterar essa informação;
6 - Para emitir a guia, clique no botão [OK];
7 - Caso a empresa possua dados pendentes no Portal do FGTS Digital, será emitida a seguinte mensagem: 'É necessário atualizar os dados cadastrais da empresa no Portal do FGTS Digital para habilitar a emissão da guia via sistema. Deseja continuar?'  Clique no botão [Sim], para emitir a guia, após acesse o Portal do FGTS Digital e informe os dados cadastrais solicitados;
8 - Selecione o certificado digital, clique no botão [OK] e veja que a guia do FGTS Digital será gerada.
 
Informações Complementares
• Você pode configurar a emissão da guia GFD pelas rotinas automáticas;
• Caso a Guia do FGTS Digital não esteja habilitada, avalie se o usuário tem permissão para usar a opção; 
• Para emissão da guia rescisória, caso o empregado tenha sido admitido antes da obrigatoriedade do envio dos eventos periódicos ao eSocial, será necessário preencher no Portal do FGTS Digital, a remuneração das competências anteriores.

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