Para calcular o adiantamento salarial no mês de férias do colaborador, é necessário configurar os parâmetros, podendo considerar algumas opções para o cálculo do adiantamento. Se o adiantamento não foi gerado, verifique se há férias ou afastamentos no mês, se as opções de proporcionalidade estão marcadas nos parâmetros, e se o campo "Mínimo de dias trabalhados" está preenchido (neste caso, o funcionário precisa ter atingido esse mínimo, caso contrário o sistema não calculará o adiantamento).Para isso, siga os passos:
Configurar Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, e na guia Adiantamento > Proporcionalidade;
2. Selecione o quadro '[x] Calcular adiantamento na competência de férias';
3. Escolha as opções para o cálculo do adiantamento:
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'[x] Considerar proporcionalmente aos dias trabalhados', serão considerados apenas os dias efetivamente trabalhados e de licença remunerada, excluindo apenas os dias de férias. O cálculo seguirá a opção configurada nos parâmetros 'sempre 30 dias', 'conforme dias do mês' ou de acordo com as configurações do 'sindicato';
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'[x] Se estiver trabalhando na data do pagamento', para calcular o adiantamento se o empregado estiver trabalhando na data do pagamento;
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'[x] Se estiver trabalhado no mínimo [ ] dias', para calcular o adiantamento se o empregado trabalhar uma quantidade mínima de dias;
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'[x] Não considerar a licença remunerada como dias trabalhados', para não considerar a licença remunerada como dias trabalhados;
4. Clique em [Gravar].
Calcular Adiantamento
1. Acesse o menu Processos > Cálculo;
2. Informe a Competência, e selecione o Tipo da folha Adiantamento;
3. Informe o Percentual, e clique em [Calcular]. Em seguida, verifique o valor calculado.
Exemplos
O sistema calcula o valor proporcional pela fórmula: (Salário ÷ Divisor do mês) × Dias trabalhados × Percentual. O divisor varia conforme a configuração escolhida (sempre 30 dias, conforme dias do mês ou conforme sindicato). Se o mês tiver 31 dias e a opção for "conforme dias do mês", o divisor será 31, não 30.
Na configuração do adiantamento, foram consideradas as opções de proporcionalidade e os dias mínimos trabalhados.
• Proporcionalidade Sempre 30 Dias
Salário contratual R$ 3.000,00, período de férias de 03 a 22 de fevereiro (20 dias de gozo e 10 dias trabalhados).
R$ 3.000,00 ÷ 30 dias = R$ 100,00 por dia
R$ 100,00 * 10 dias trabalhados = R$ 1.000,00
R$ 1.000,00 * 40% (adiantamento) = R$ 400,00
• Proporcionalidade Conforme Dias do Mês
Salário contratual R$ 3.000,00, período de férias de 03 a 22 de fevereiro (20 dias de gozo e 8 dias trabalhados).
R$ 3.000,00 ÷ 28 dias (fevereiro) = R$ 107,14 por dia
R$ 107,14 * 8 dias trabalhados = R$ 857,14
R$ 857,14 * 40% (adiantamento) = R$ 342,86