Como calcular folha Sempre 30 dias ou Conforme dias do mês?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Nos parâmetros da empresa, é possível definir a proporcionalidade de dias para o cálculo da folha de pagamento, optando entre as opções 'Conforme dias do mês' ou 'Sempre 30 dias'. Para isso, siga os passos abaixo:

1. Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Cálculo;
2. No quadro Dados Gerais, campo Cálculo proporcionalidade, selecione a opção:
  • 'Sempre 30 dias', para calcular a folha considerando sempre 30 dias, independente da quantidade de dias no mês;
  • 'Conforme os dias do mês', para calcular a folha de acordo com o número de dias do mês (28, 30 ou 31). Ao selecionar esta opção, clique no botão [...] Reticências e defina a Categoria a ser considerada;
3. Clique em [Gravar] e calcule a folha.
 
Exemplos:
 
• Sempre 30 Dias
Salário contratual R$ 1.850,00, admissão em 10/03/202X (21 dias trabalhados).
R$ 1.850,00 ÷ 30 dias = R$ 61,66 por dia
R$ 61,66 * 21 dias trabalhados = R$ 1.295,00 (total das horas normais)
 
• Conforme Dias do Mês
Salário contratual R$ 1.850,00, admissão em 10/03/202X (22 dias trabalhados).
R$ 1.850,00 ÷ 31 dias = R$ 59,67 por dia
R$ 59,67 * 22 dias trabalhados = R$ 1.312,90 (total das horas normais)
 
Informações Complementares
• Em casos de admissão, férias, afastamento ou desligamento ao longo do mês, o cálculo será proporcional.
• A configuração reflete para toda empresa, porém caso exista uma configuração diferente no cadastro do Sindicato, ela será priorizada no cálculo dos colaboradores vinculados ao sindicato. Ou seja, se a empresa estiver configurada para calcular a folha como 'sempre 30 dias' nos parâmetros, mas houver determinação legal do sindicato para cálculo proporcional aos dias do mês, ajuste essa regra no cadastro do sindicato.

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