Como gerar P300 - Cálculo do IRPJ do SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para importar os dados do registro 'P300 - Cálculo do IRPJ' e gerar o SPED ECF, siga os passos abaixo.
 
Parâmetros
Antes de importar o P300, configure os parâmetros com as Formas de Tributação permitidas:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações > Parâmetros de Tributação SPED ECF, no campo Forma de tributação do lucro, selecione '3-Lucro Presumido/Real', '5-Lucro Presumido' ou '7 - Lucro Presumido/Arbitrado';
3. Clique em [Gravar] para salvar.
 
SPED ECF
Depois, configure os Outros Dados e gere o ECF:
 
1. Acesse o menu Relatório > Informativos > SPED ECF;
2. Defina o Período de geração do arquivo;
3. Clique no botão [Outros Dados...];
4. Na guia Presumido > IRPJ e CSLL > P200 - Apuração da base de cálculo - IRPJ, importe primeiro o registro P200, pois muitos valores serão transferidos automaticamente para o registro P300;
5. Acesse o registro P300 - Cálculo do IRPJ, clique em [Importar] e confirme a importação para os demais períodos;
6. Após a importação, confira os valores nas subguias 1º, 2º, 3º e 4º Trimestres. Os valores devem corresponder ao IRPJ informado no registro Y570. Caso haja divergências, o sistema apresentará erros;
7. Clique em [OK] para salvar e novamente em [OK] para gerar o arquivo.
 
Se nenhum valor for importado, o que verificar?
O P300 depende de diversas configurações na Escrita Fiscal para importar os valores corretamente. Por esse motivo, é importante conferir cada uma das situações abaixo.
 
1. Confira se o P200 foi importado antes do P300
Na tela de Outros Dados, guia Presumido > IRPJ e CSLL > P200 - Apuração da Base de Cálculo do IRPJ, confira se os valores estão preenchidos. Se estiverem zerados, importe o P200 primeiro, retorne ao P300 e clique em [Importar] novamente. Após reimportar, verifique se os valores foram preenchidos.
 
2. Confira se a apuração foi realizada na Escrita Fiscal
No módulo Escrita Fiscal, acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos, selecione o imposto 07 - IRPJ e informe o período do trimestre. Clique em [OK] e verifique se os valores estão preenchidos. Se estiverem zerados, realize a apuração do período e reimporte o P200 e o P300 na ECF.
 
3. Confira os acumuladores e as vigências configuradas
No módulo Escrita Fiscal, acesse Arquivo > Acumuladores e localize o acumulador utilizado nas saídas ou serviços. Verifique se existe vigência cadastrada para o período apurado na ECF. Na guia Impostos, confira se o imposto '07-IRPJ' está configurado com o percentual correto. Se não houver vigência para o período ou o percentual estiver incorreto, clique em [Nova Vigência], informe a data de início e configure os percentuais corretos. Após, apure o período e reimporte o P200 e o P300 na ECF.
 
4. Confira o adicional de IRPJ
O adicional de IRPJ (10%) só é calculado quando a base de cálculo do trimestre supera R$ 60.000,00. Se a base for igual ou inferior a esse valor, a linha do adicional ficará zerada no P300, conforme esperado.
 
No módulo Escrita Fiscal, acesse Relatórios > Impostos > Demonstrativos, selecione o imposto 07 - IRPJ, informe o período do trimestre e clique em [OK]. Verifique o valor da base de cálculo apurada. Se a base for superior a R$ 60.000,00 e o adicional não estiver sendo importado para o P300, verifique se o P200 foi importado corretamente antes do P300, conforme item 1.
 
Informações Complementares
• A linha 5, 'Diferença de IR Devida pela Mudança de Coeficiente sobre a Receita Bruta', importa o valor a recolher do imposto "33 - IRPJ PO" calculado no trimestre;
• A linha 10, '(-) Imposto de Renda Retido na Fonte', importa os valores de retenção a compensar destacados na apuração do imposto '7 - IRPJ';
• A linha 12, '(-) Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgão, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 9.430/1996, art. 34)', importa o valor do imposto "38 - CRF" destacado na apuração do imposto "7 - IRPJ LP". O cliente utilizado no lançamento das notas de serviços ou saídas deve ter no campo Natureza Jurídica uma das seguintes opções: 'Órgão Público Federal', 'Órgão Público Estadual' ou 'Órgão Público Municipal';
• A linha 13, '(-) Imposto de Renda Retido na Fonte por Órgão, Autarquias e Fundações Federais (Lei nº 10.833/2003, art. 34)", importa o valor do imposto "38 - CRF" destacado na apuração do imposto "7 - IRPJ LP". O cliente utilizado no lançamento das notas de serviços ou saídas deve ter no campo Natureza Jurídica uma das seguintes opções: 'Empresa Pública Federal', 'Empresa Pública Estadual' ou 'Empresa Pública Municipal';
• Para dúvidas sobre a importação dos campos, clique aqui.

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