Entenda como funciona a compensação do salário maternidade para empregadas e contribuintes:
Empregadas
• Para empregadas afastadas por licença maternidade na competência, o valor pago será compensado na DCTFWeb.
• Porém, só será compensado o valor do mês, caso sobre um saldo da competência, será necessário fazer uma Per/Dcomp Web e pedir o reembolso do saldo.
Contribuintes
• Para contribuintes afastadas por licença maternidade, o valor será pago pela própria Previdência Social, e não pela empresa, por isso, na folha o valor líquido fica zerado.
• Desta forma, o Empregador não terá direito a utilizar o valor para compensar na DCTFWeb.
Resumindo: Só será compensado na DCTFWeb o valor do salário maternidade das empregadas que tiverem valores na competência, das contribuintes não será compensado, já os saldos de outras competências será necessário fazer o pedido de reembolso via Per/Dcomp Web.