Como pagar integralmente Férias Proporcionais de período aquisitivo gozado?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Veja como efetuar o pagamento integral das férias proporcionais já gozadas durante um período aquisitivo incompleto.
 
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique na opção PARÂMETROS;
2 - Na guia FÉRIAS, RESCISÃO, selecione a opção '[x] Pagar integral férias proporcional na rescisão para período aquisitivo incompleto já gozado';
3 - Clique no botão [Gravar];
4 - Após, calcule a rescisão do empregado e veja que será demonstrada a rubrica 29-FÉRIAS PROPORCIONAIS com os avos integral durante o período aquisitivo.
 

Informações Complementares
 A opção '[x] Pagar integral férias proporcional na rescisão para período aquisitivo incompleto já gozado' deve ser selecionada para que os avos de férias proporcionais sejam pagos integralmente caso o empregado tenha gozado férias durante esse período aquisitivo;
 
 Essa opção será válida apenas para os períodos aquisitivos incompletos;
 
 Quando selecionada essa opção as férias individuais devem ser consideradas como antecipação de férias e então desconsideradas no cálculo do pagamento da rescisão. Para férias coletivas, essa opção não é válida;
 
 Ao acessar a janela de Férias do empregado, será possível visualizar que ele possui gozo de férias durante o período aquisitivo proporcional, porém com a opção selecionada nos parâmetros, esse período de gozo é desconsiderado e é pago novamente os avos completos na rescisão.
 

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