Como configurar Férias Proporcionais na Rescisão?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para calcular as Férias Proporcionais na Rescisão conforme Convenção Coletiva, nos pedidos de demissão (motivos '4' e '11') para empregados com menos de 12 meses trabalhados na empresa, siga os passos: 
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados;
2 - Localize o Sindicato, e clique na guia Geral > Cálculo; 
3 - No quadro Configurações, campo Meses férias proporcionais, informe a quantidade de meses;
4 - O empregado que contar com a quantidade de meses informados no sindicato, serão calculadas as Férias Proporcionais;
5 - Clique no botão [Gravar];
6 - Após, calcule a Rescisão do Empregado, e veja que serão geradas as rubricas 29-Férias Proporcionais e 8169-1/3 Férias Proporcionais Rescisão.
 
Exemplo
Empregado admitido em 02/05/2023 com salário de R$ 3.000,00;
• Em 01/09/2023 foi feita a Rescisão com o motivo '4 - Pedido de demissão SEM justa causa';
• No cadastro do Sindicato, no campo Meses férias proporcionais, foi selecionada a opção '4' meses;
• O empregado que contar mais de 4 (quatro) meses de serviço na empresa, terá direito a férias proporcionais na rescisão.

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