BGR | Como ajustar valor campo 23 rescisão intermitente?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para ajustar o campo 23 da rescisão do intermitente, considere as seguintes informações: 
 
• O campo 23, é preenchido conforme valor calculado na competência anterior ao desligamento, caso não haja remuneração no mês anterior, será informado um valor projetado para a competência anterior ao desligamento.
 
Cálculo campo 23:
Empregado demitido 03/05, com saldo de salário R$ 139,35 (Total de proventos rescisão, exceto rubrica 9382), esse valor será dividido pelos dias trabalhados da competência do desligamento e multiplicado por 30 dias.
 
• 139,35 / 3 x 30 = 1.393,50, no campo 23, será demonstrado o valor 1.393,50. 
 
Caso queira alterar a informação do campo 23, você pode utilizar o modelo  TRCT avulso, esse modelo você terá que preencher todos os campos, com valores e informações conforme desligamento do empregado.
 
1 - Primeiramente, faça o download do arquivo Rescisão TRCT portaria MTE 1621/2010 - Alterado Avulso ;
2 - Após, realize a Importação do Arquivo BGR;
3 - Acesse o menu Relatórios > Gerenciador de Relatórios
4 - Na pasta Rescisão, selecione o modelo 'Rescisão TRCT portaria MTE 1621/2010 - Alterado Avulso';
5 - Preencha os argumentos para emissão do relatório e clique no botão [Executar...];
6 - E preencha os valores conforme desligamento do empregado.

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