Como não calcular INSS RAT quando empresa possui Inexigibilidade do RAT?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para os casos onde a empresa ganhou processo para não calcular o INSS RAT, siga os passos abaixo para configurar a Inexigibilidade do RAT:
 
1 - Primeiramente é importante que você já possua um Processo Administrativo/Judicial cadastrado e validado no eSocial;
2 - Após, acesse o menu Arquivo > Serviços;
3 - Avalie se a vigência está correta conforme a data do processo, caso não, crie uma Nova Vigência;
4 - Preencha as informações e no campo:
  • Acid. Trabalho(%), selecione a opção 'Informado' e informe um percentual diferente do original para o respectivo CNAE, para que o eSocial aceite o processo;
  • Processo RAT, informe o processo referente ao RAT;
  • Cód. Suspensão, selecione o código conforme guia Suspensão de Exigibilidade do cadastro do processo, e selecione a opção '[x] Inexigibilidade do RAT';
5 - Clique no botão [Gravar] e veja que os eventos S-1005 e S-1020 serão enviados ao eSocial;
6 - Após, ao calcular as folhas e avaliar os relatórios de INSS, observe que o RAT não será calculado no sistema.
 
Importante!
Esse processo influencia somente no cálculo do RAT dentro do sistema Domínio, portanto somente os relatórios que demonstram os cálculos do sistema é que estarão com a informação correta. O relatório Analítico INSS (Relatórios > eSocial > Retorno do evento de Fechamento) ainda terá os valores do RAT, pois demonstra os valores calculados pelo eSocial e levados para a DCTFWeb.
 
RAT na DCTFWeb
Para ajustar a informação do RAT na DCTFWeb, deve seguir os passos conforme manual da DCTFWeb, pág 47.
Caso tenha dúvidas, sugerimos que avalie com sua consultoria jurídica ou chat da RFB.

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