Como lançar afastamento por cárcere?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para os casos de empregados presos com auxílio reclusão, você deve cadastrar um afastamento por cárcere e enviar o evento S-2230 ao eSocial:
 
1 - Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2 - Informe o código do Colaborador e clique no botão [Novo];
3 - No campo Motivo, informe o código 35 - Cárcere 
4 - No quadro Datas, no campo Afastamento, informe a data de início do afastamento;
5 - Informe a Quant. de dias afastados, e o campo Retorno será preenchido automaticamente.
6 - Na guia Outros Dados, preencha com as observações, caso tenha;
7 - Para salvar as informações do afastamento, clique no botão [Gravar];
8 - Caso o afastamento já esteja em sua data efetiva, o evento S-2230 - Afastamento será enviado para o eSocial.
 
Férias para afastamento em Cárcere
O art. 131, inciso V, da CLT estabelece que, não será considerada falta ao serviço, para efeito de férias, a ausência do empregado durante à suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva.
 
Exemplo:
Período aquisitivo: 01/01/2023 a 31/12/2023
Recolhimento à prisão: 30/09/2023 (suspensão do contrato)
Retorno: 01/11/2023
Contagem do período aquisitivo:
 
01/01/2023 a 30/09/2023 - 9/12 avos
01/11/2023 a 31/01/2023 - 3/12 avos
 
O período que permaneceu recolhido à prisão esperando julgamento não será computado para efeito de férias, e após retorno retoma-se a contagem de período aquisitivo de férias. Após completado, em 01/02/2023 inicia-se nova contagem de período aquisitivo.
 
Décimo Terceiro para afastamento em Cárcere
Serão computados os meses efetivamente trabalhados, assim, se um mês o colaborador não completou 15 dias trabalhados dentro de um mês, este não terá direito ao avo de 13º salário. No exemplo acima o colaborador terá 11/12 avos de décimo terceiro.

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