Como lançar afastamento por cárcere?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para empregados presos com auxílio reclusão, deve cadastrar afastamento por cárcere e enviar evento S-2230, dessa forma:
 
1 - Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2 - Informe o código do Colaborador e clique em [Novo];
3 - Preencha o Motivo com o código 35 - Cárcere;
4 - Defina a data de início do Afastamento, a Quant. de dias afastados e o campo Retorno será preenchido automaticamente;
5 - Na guia Outros Dados, preencha com as Observações de afastamentos, caso tenha;
6 - Clique em [Gravar], e na data do afastamento, o evento S-2230 - Afastamento será enviado ao eSocial.
 
Informações Complementares
• O art. 131, inciso V, da CLT estabelece que não será considerada falta ao serviço durante a suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
 
Exemplo
Período aquisitivo: 01/01/2023 a 31/12/2023
Recolhimento à prisão: 30/09/2023 (suspensão do contrato)
Retorno: 01/11/2023
Contagem do período aquisitivo:
 
01/01/2023 a 30/09/2023 - 9/12 avos
01/11/2023 a 31/01/2023 - 3/12 avos
 
• O período que permaneceu recolhido à prisão esperando julgamento não será computado para efeito de férias, e após retorno retoma-se a contagem de período aquisitivo de férias. Após completado, em 01/02/2023 inicia-se nova contagem de período aquisitivo;
• Para o Décimo Terceiro, serão computados os meses efetivamente trabalhados, caso em algum mês o colaborador não complete 15 dias trabalhados dentro de um mês, não terá direito ao avo de 13º salário. No exemplo acima o colaborador terá 11/12 avos de décimo terceiro.

Marcar todos como lidos