Para empregados ou contribuintes presos com auxílio reclusão, deve cadastrar afastamento por cárcere e enviar evento S-2230, dessa forma:
1. Acesse o menu Processos > Afastamentos;
2. Informe o código do Colaborador e clique em [Novo];
3. Preencha o Motivo com o código 35 - Cárcere;
4. Defina a data de início do Afastamento, a Quant. de dias afastados e o campo Retorno será preenchido automaticamente;
5. Na guia Outros Dados, preencha com as Observações de afastamentos, caso tenha;
6. Clique em [Gravar], e na data do afastamento, o evento S-2230 - Afastamento será enviado ao eSocial.
Informações Complementares
• O art. 131, inciso V, da CLT estabelece que não será considerada falta ao serviço durante a suspensão preventiva para responder inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido;
Exemplo
Período aquisitivo: 01/01/20XX a 31/12/20XX
Recolhimento à prisão: 30/09/2023 (suspensão do contrato)
Retorno: 01/11/20XX
Contagem do período aquisitivo:
01/01/20XX a 30/09/20XX - 9/12 avos
01/11/20XX a 31/01/20XX - 3/12 avos
• O período que permaneceu recolhido à prisão esperando julgamento não será computado para efeito de férias, e após retorno retoma-se a contagem de período aquisitivo de férias. Após completado, em 01/02/2023 inicia-se nova contagem de período aquisitivo;
• Para o Décimo Terceiro, serão computados os meses efetivamente trabalhados, caso em algum mês o colaborador não complete 15 dias trabalhados dentro de um mês, não terá direito ao avo de 13º salário. No exemplo acima o colaborador terá 11/12 avos de décimo terceiro.