Erro no Registro C170/C175 da EFD Contribuições: 'Devem ser informadas alíquotas básicas para operações com CST = 01, de acordo com o indicador da incidência tributária no período'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Este erro ocorre quando há movimentação de produtos no período com o Tipo de Contribuição incorreto, sendo que o Tipo de Contribuição define se o produto será tributado como 'Cumulativo' (Lucro Presumido) ou 'Não Cumulativo' (Lucro Real), que determina também a alíquota básica de tributação. 
 
  • Solução
Para a correção do erro, você pode clicar sobre o item grifado na tela de erros do validador e avaliar qual produto apresenta inconsistência, caso preferir, também poderá seguir conforme abaixo:
 
Relatório de Produtos
1 - Acesse o menu Relatórios > Cadastrais > Produtos;
2 - Selecione as opções "Modelo II";
3 - No quadro Gerar dados de impostos selecione a opção "PIS/COFINS".
4 - Identifique os produtos com a configuração incorreta, avaliando os produtos configurados como 'Cumulativos' e 'Não Cumulativos' e verifique se estão corretos conforme o regime da empresa.
 
Cadastro de Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos, e localize o produto com inconsistências;
2 - Na guia Impostos > PIS/COFINS > Geral, cria uma vigência para a alteração;
3 - No quadro Tipo de Contribuição, defina a opção conforme o regime da sua empresa;
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Para atualizar o cadastro de produtos em lote e ajustar o erro, clique aqui e realize o passo a passo de ajuste em lote.
 
Informações Complementares:
• Lembrando que a tributação dos produtos configurados como 'Cumulativos' deverá ser 0,65% para PIS e 3,0% para COFINS;
• Enquanto para 'Não cumulativos' deverá ser de 1,65% e 7,6% respectivamente;
• Deverá ajustar o cadastro dos produtos incorretos e gerar um novo arquivo. 
 
Caso possua maiores dúvidas, acesse o tópico de Soluções Relacionadas.

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