Como lançar o incentivo do PERSE e PGSC para a CSLL?

Veja como lançar uma dedução referente aos incentivos 'PERSE - Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos' ou 'PGSC - Programa de Garantia aos Setores Críticos', para o imposto CSLL. Esse incentivo poderá ser lançado entre os períodos de 03/2022 a 03/2027.
 
 O lançamento desse incentivo para o imposto IRPJ é um pouco diferente, utilizando o Lucro da Exploração. Para saber mais, clique aqui.
 
Lançamento da Dedução para CSLL
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos da CSLL > Lucro Real > Deduções;
2 - Clique no botão [Incluir], para incluir um novo lançamento de dedução;
3 - No campo Competência, informe a competência que deseja efetuar o lançamento. Lembrando que a nova dedução somente estará disponível entre as competências de 03/2022 a 03/2027;
 
OBS: Para empresas com apuração Trimestral, a dedução ficará disponível a partir do 1º Trimestre de 2022.
 
4 - Na coluna Lei Perse e PGSC Lei 14.148/21, informe o valor da dedução desejada:
 
 
5 - Clique no botão [Gravar], para gravar o lançamento da dedução;
 
Cálculo
1 - Acesse o menu Movimentos > Cálculo;
2 - Realize cálculo do período, e veja que será gerado a dedução do PERSE ou PGSC;
 
 
Informações Complementares:
  • O lançamento de dedução demonstrado acima também poderá ser feito quando a apuração for Trimestral. A única diferença será que o lançamento de dedução será englobando todo o trimestre, tendo em vista que a apuração é trimestral;
  • Como o lançamento acima se trata de uma Dedução, então ele estará respeitando também a opção Realizar o cálculo considerando somente as deduções lançadas na competência do cálculo, presente na guia Geral > Opções dos Parâmetros do LALUR. Dessa forma, fique atento quando a lançar a dedução de forma mensal ou acumulada, respeitando a marcação dessa opção nos parâmetros;
Módulo Contabilidade - SPED ECF
Os valores lançados como dedução conforme demonstrados nessa solução serão importados para os registros N660 e N670 do SPED ECF, conforme demonstrado na tabela abaixo:
 
 
De acordo com o Manual de Orientação, o registro X280 - Atividades Incentivadas deve ser preenchido pelas pessoas jurídicas que tenham direito à isenção ou redução do imposto de renda, em virtude do exercício de atividades incentivadas.
 
Desta forma, clique aqui para acessar o passo a passo de geração do registro X280.
 

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