Como Importar o valor do crédito de ICMS nas aquisições do Simples Nacional?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Conforme os termos do Art. 23 da Lei Complementar 123/2006, quando realizado aquisições de mercadorias de empresas do Simples Nacional, é possível que se credite do valor do ICMS pago pelo fornecedor, desde que o mesmo esteja destacado na nota fiscal com a alíquota do ICMS incidente sobre a operação e o valor do ICMS. Pra configurar, siga os passos:
 
Configuração de Importação
1. Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > Nfe Arquivo XML;
2. Na guia Entradas > Impostos > Opções I, selecione a opção '[x] Importar o valor do crédito do ICMS nos termos do Art. 23 da Lei Complementar 123/2006(Simples Nacional)';
3. Clique no botão [Gravar].
 
OBS: Esta opção estará desabilitada para algumas UF’s, onde a configuração deve ser realizada na guia Estadual do Acumulador utilizado na importação.
 
Importação das notas
1. Acesse o menu Utilitários > Importação > Importação Padrão > Nfe Arquivo XML;
2. Selecione quais documentos deseja importar e importe-os;
 
Após acesse as notas importadas e observe a alíquota considerada para o ICMS conforme destacada no arquivo.
 
Informação Complementar
• Para conferir os lançamentos que geram crédito de ICMS nas aquisições de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, é possível emitir um relatório personalizado. Para verificar os procedimentos de configuração e emissão do relatório, clique aqui.  
 
 

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