Conforme os termos do Art. 23 da Lei Complementar 123/2006, quando realizado aquisições de mercadorias de empresas do Simples Nacional, é possível que se credite do valor do ICMS pago pelo fornecedor, desde que o mesmo esteja destacado na nota fiscal com a alíquota do ICMS incidente sobre a operação e o valor do ICMS. Pra configurar, siga os passos:
Configuração de Importação
1 - Acesse o menu Arquivos > Configuração de Importação > Nfe Arquivo XML;
2 - Na guia Entradas > Impostos > Opções I, selecione a opção '[x] Importar o valor do crédito do ICMS nos termos do Art. 23 da Lei Complementar 123/2006(Simples Nacional)';
3 - Clique no botão [Gravar].
OBS: Esta opção estará desabilitada para algumas UF’s, onde a configuração deve ser realizada na guia Estadual do Acumulador utilizado na importação.
Importação das notas
1 - Acesse o menu Utilitários > Importação > Importação Padrão > Nfe Arquivo XML;
2 - Selecione quais documentos deseja importar e importe-os;
Após acesse as notas importadas e observe a alíquota considerada para o ICMS conforme destacada no arquivo.