SC - Como calcular crédito presumido bares, restaurantes e similares? (TTD 1076)

Exclusiva para Santa Catarina. Confira os passos para calcular o crédito presumido de bares, restaurantes e similares de modo que resulte na carga tributária final equivalente a 3,2% sobre a receita bruta auferida.
 
O crédito presumido de bares, restaurantes e similares, conforme Art. 21º, inciso IV do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Inicialmente, cadastre um vigência com imposto '01-ICMS' e a opção ‘[x] Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’ e ao lado selecione a opção ‘3,2% - TTD 1.076’. Como contrapartida ao uso do benefício, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido), por isso, também configure os fundos nos parâmetros conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência]  para o período em que o cálculo do benefício foi iniciado na empresa;
3. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '01-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
4. Na subguia Incentivos > Crédito Presumido > Crédito Presumido I, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’ e ao lado selecione a opção ‘3,2% - TTD 1.076’;
 
 
5. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções I, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
6. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
7. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções II, você pode optar por marcar a opção '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido' para cálculo os estornos com base na proporção de saídas beneficiada / total de saídas tributadas de ICMS;
8. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
9. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Impostos
No imposto '01-ICMS', é necessário preencher a guia Crédito Presumido na mesma vigência dos Parâmetros, para que as informações sejam emitidas na DIME. Para o '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota Normal:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para cada imposto abaixo, seguindo as configurações:
 
• '01-ICMS': Na guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
• '32-Fundo Social': Na guia Impostos, informe o percentual de 2,5%;
• '59-FUMDES': Na guia Impostos, informe o percentual de 2,0%.
 
2. Após cada configuração, grave as informações.
 
Acumulador de Venda (Crédito Presumido)
Altere ou cadastre um acumulador de venda com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES'. Marque a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’ para que este acumulador seja considerado no cálculo do beneficio.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, localize ou crie um acumulador para operação;
2. Na guia Impostos, informe o '01-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art.21, IV’;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra de Mercadorias (Estorno de Crédito)
Este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra com imposto '01-ICMS' e opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido’, e ao lado ‘Créd. Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art. 21, IV’.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto ‘1-ICMS’;
3. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Créd. Presumido Bares, Restaurantes e Similares - An2, Art. 21, IV';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
Para que o cálculo ocorra, é necessário indicar a opção 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 21, IV - Bares, Restaurantes e Similares', esse processo pode ser feito diretamente no produto (Arquivos > Produtos) ou em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos que serão alterados e clique em [Alterar...];
4. Na guia Impostos, crie uma vigência igual aos Parâmetros, indicando o inicio de cálculo do benefício;
5. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar Crédito Presumido' e ao lado 'Marcar opção';
6. No campo Tipo de Crédito Presumido, informe 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 21, IV - Bares, Restaurantes e Similares';
 
 
7. Clique no botão [Alterar] e confirme as alterações.
 
Lançamento de Venda (Saídas)
Realize os lançamentos manuais em Movimentos > Saídas ou importe as notas fiscais com acumulador e produto configurado:
 
 
 
2. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Compra de Mercadoria (Estorno de Créditos)
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Entradas com o acumulador de compra de mercadorias beneficiadas:
 
 
 
2. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração e Cálculo
Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período. A apuração do '01-ICMS' será apresentada conforme abaixo:
 
 
Para chegar ao valor de Crédito Presumido, o sistema efetuou o seguinte cálculo como exemplo:
 
• Valor de Crédito Presumido: (Base de Cálculo dos produtos beneficiados nas Saídas * Percentual de Crédito Presumido) - Valor de ICMS
• Valor de Crédito Presumido: (R$ 10.000,00 * 3,20%) - R$ 1.700,00
• Valor de Crédito Presumido: (R$ 320,00) - R$ 1.700,00
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.700,00 - R$ 320,00
• Valor de Crédito Presumido: R$ 1.380,00
 
2. A apuração dos Fundos será apresentada conforme abaixo:
 
 
 
Para chegar aos valores dos Fundos, o sistema busca o real benefício tributário da empresa (Exoneração Tributária), ou seja, o valor do crédito presumido, menos os estornos de créditos realizados para utilização do crédito presumido e aplica os percentuais dos Fundos:
 
Exoneração Tributária
• Exoneração Tributária: Crédito presumido - Estorno de crédito
• Exoneração Tributária: R$ 1.380,00 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária: R$ 1.040,00 
 
Fundosocial:
• Fundosocial: ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x (Alíquota FUNDO SOCIAL))
• Fundosocial: ((R$ 1.380,00 - R$ 340,00) x (Alíquota 2,50%))
• Fundosocial: R$ 1.040,00 * 2,50%
• Fundosocial: R$ 26,00
 
FUMDES:
• FUMDES: ((Crédito presumido - Estorno de crédito) x (Alíquota FUMDES))
• FUMDES: ((R$ 1.380,00 - R$ 340,00) x (Alíquota 2,00%))
• FUMDES: R$ 1.040,00 * 2,00%
• FUMDES: R$ 20,80 
 
DCIP
Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3. No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para salvar o lançamento.
 
SPED Fiscal
Ao gerar o SPED Fiscal serão gerados os ajustes esperados nos Registros C197 com os ajustes:
 
• 'SC24000001', referente ao estorno de débito;
• 'SC54000001', referente ao estorno de crédito presumido da sub-apuração;
• 'SC50000055', referente ao estorno de crédito nas entradas beneficiadas.
 
 

Estorno de Crédito de ICMS Proporcional
Para exemplificar o cálculo com a opção '[x] Estornar créditos de ICMS proporcional as operações de crédito presumido' dos Parâmetros marcada, caso sua empresa utilize essa opção, foi realizado um lançamento com acumulador que não está configurado com benefício no valor de R$ 15.000,00. Com isso é realizado o cálculo:
 
• Proporção: Saídas beneficiadas / Total de Saídas Tributadas
• Proporção: R$ 10.000,00 / R$ 15.000,00
• Proporção: 0,66 * 100 = 66,67%
 
Após encontrar a proporcionalidade, ele aplica esse percentual sobre as entradas beneficiadas:
 
• Estorno de crédito: Valor de ICMS entradas beneficiadas * Proporção
• Estorno de crédito: R$ 340,00 * 66,67%
• Estorno de crédito: R$ 226,68
 
Informações complementares
• A empresa que já utiliza o aproveitamento de crédito presumido de Bares, Restaurantes e similares de modo a resultar em carga efetiva de 7% e não obtiver o TTD 1.076, poderá continuar utilizando o Crédito Presumido de modo a resultar em 7%.

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